Sobre as fontes
A trajetória relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 21/03/2025, que lista nomes em julgamento no STF; não há entrevista direta com Marilza Ferreira de Souza Sirvino nem decisão judicial examinada, e o resultado individual não foi apurado.
Um nome na lista dos julgados por dois crimes1
Em 21/03/2025, o Supremo Tribunal Federal encerrava julgamentos de manifestantes do 8 de janeiro, segundo a reportagem. Marilza Ferreira de Souza Sirvino constava nominalmente na lista apresentada sob JULGADOS – 2 CRIMES.1
A reportagem descrevia penas restritivas de direitos para o grupo dos dois crimes e pena diferente para foragidos, sem individualizar em Marilza exceção, sanção exata, resultado final ou execução. Não há no acervo afirmação de prisão, pena aplicada a ela ou situação posterior.1
Situação documentada
Julgamento relatado em curso e com encerramento previsto em 21/03/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia posterior não informados.1
- Situação processual
- Julgamento em curso
Julgamento relatado em curso e com encerramento previsto em 21/03/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia posterior não informados.1
Situação conhecida em 21/03/2025 · Informação publicada em 21/03/2025
A trajetória no tempo
21/03/2025
Reportagem informa encerramento de julgamentos e inclui Marilza Ferreira de Souza Sirvino sob JULGADOS – 2 CRIMES.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo.
- Número do processo e situação processual individual não localizados; apenas menção em lista reportada.
- Pena individual, multa e indenização não individualizadas para a pessoa no acervo.
- Custódia ou execução não afirmadas no acervo.
Fontes
STF CONCLUI HOJE JULGAMENTOS DE 38 MANIFESTANTES
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/03/2025
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