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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Mara Rubia Lima Andrade Dourado

Mara Rubia Lima Andrade Dourado foi listada entre os julgados por dois crimes em 21 de março de 2025, sem resultado individual definitivo no acervo.1

Situação conhecida em 21/03/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

a trajetória vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom de 21/03/2025; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada no acervo.

Um nome na lista dos julgados1

Mara Rubia Lima Andrade Dourado aparece nominalmente na lista sob o título JULGADOS – 2 CRIMES, em reportagem que anuncia que o Supremo Tribunal Federal encerra naquele dia os julgamentos de manifestantes de 8 de janeiro.1

A reportagem descreve, para o grupo desses dois crimes, penas restritivas de direitos, e ressalva pena diferente para foragidos, sem individualizar em Mara Rubia exceção, sanção exata, resultado final ou execução.1

Situação documentada

Julgamento relatado em curso e com encerramento previsto em 21/03/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia posterior não informados.1

Situação processual
Julgamento em curso

Julgamento relatado em curso e com encerramento previsto em 21/03/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia posterior não informados.1

Situação conhecida em 21/03/2025 · Informação publicada em 21/03/2025

A trajetória no tempo

21/03/2025

Menção nominal sob JULGADOS – 2 CRIMES em reportagem sobre encerramento de julgamentos.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Número do processo, situação processual individual e pena não localizados no acervo.
  • Custódia ou execução de medida não informada no acervo.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.

Fontes

  1. STF CONCLUI HOJE JULGAMENTOS DE 38 MANIFESTANTES

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/03/2025

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