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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ernane Ribeiro de Souza

Ernane Ribeiro de Souza apareceu em 21 de março de 2025 em lista de julgados por dois crimes do 8 de janeiro, sem resultado individual, pena pessoal ou custódia informados.1

Situação conhecida em 21/03/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória sustenta-se em uma única reportagem editorial de Ana Maria Cemin no Bureaucom; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada, e faltam documentos primários sobre resultado individual, pena e execução.

Um nome na lista dos julgados por dois crimes1

Em 21 de março de 2025, uma reportagem anunciou que o Supremo Tribunal Federal encerrava naquele dia os julgamentos de manifestantes do 8 de janeiro e listou Ernane Ribeiro de Souza sob o título JULGADOS – 2 CRIMES.1

A reportagem descreveu para esse grupo de dois crimes penas restritivas de direitos, com prestação de serviços, curso, proibições, multa e dívida compartilhada, e ressalvou pena diferente para foragidos, sem dizer que essa exceção se aplicava a Ernane.1

Não foi examinado resultado individual definitivo, sanção exata, custódia, execução ou situação posterior de Ernane Ribeiro de Souza.1

Situação documentada

Julgamento relatado em curso e com encerramento previsto em 21/03/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia posterior não informados.1

Situação processual
Julgamento em curso

Julgamento relatado em curso e com encerramento previsto em 21/03/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia posterior não informados.1

Situação conhecida em 21/03/2025 · Informação publicada em 21/03/2025

A trajetória no tempo

21/03/2025

Reportagem publica lista com Ernane Ribeiro de Souza sob JULGADOS – 2 CRIMES e anuncia encerramento dos julgamentos naquele dia.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Número do processo, órgão julgador e pena individual não localizados no acervo.
  • Custódia, prisão ou execução não informadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária não examinada no acervo.

Fontes

  1. STF CONCLUI HOJE JULGAMENTOS DE 38 MANIFESTANTES

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/03/2025

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