Sobre as fontes
A trajetória sustenta-se em uma única reportagem editorial de Ana Maria Cemin no Bureaucom; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada, e faltam documentos primários sobre resultado individual, pena e execução.
Um nome na lista dos julgados por dois crimes1
Em 21 de março de 2025, uma reportagem anunciou que o Supremo Tribunal Federal encerrava naquele dia os julgamentos de manifestantes do 8 de janeiro e listou Ernane Ribeiro de Souza sob o título JULGADOS – 2 CRIMES.1
A reportagem descreveu para esse grupo de dois crimes penas restritivas de direitos, com prestação de serviços, curso, proibições, multa e dívida compartilhada, e ressalvou pena diferente para foragidos, sem dizer que essa exceção se aplicava a Ernane.1
Não foi examinado resultado individual definitivo, sanção exata, custódia, execução ou situação posterior de Ernane Ribeiro de Souza.1
Situação documentada
Julgamento relatado em curso e com encerramento previsto em 21/03/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia posterior não informados.1
- Situação processual
- Julgamento em curso
Julgamento relatado em curso e com encerramento previsto em 21/03/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia posterior não informados.1
Situação conhecida em 21/03/2025 · Informação publicada em 21/03/2025
A trajetória no tempo
21/03/2025
Reportagem publica lista com Ernane Ribeiro de Souza sob JULGADOS – 2 CRIMES e anuncia encerramento dos julgamentos naquele dia.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Número do processo, órgão julgador e pena individual não localizados no acervo.
- Custódia, prisão ou execução não informadas no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária não examinada no acervo.
Fontes
STF CONCLUI HOJE JULGAMENTOS DE 38 MANIFESTANTES
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/03/2025
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