Sobre as fontes
A trajetória relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 21/03/2025, que lista nomes sob julgados e descreve penas previstas para grupos; não há entrevista direta com Claudir Francisco dos Santos nem decisão judicial examinada, e o resultado individual dele não foi apurado.
Nome em lista de julgados, sem desfecho individual1
Claudir Francisco dos Santos aparece nominalmente em lista sob o título JULGADOS – 2 CRIMES, em reportagem que anuncia o encerramento de julgamentos de manifestantes do 8 de janeiro naquele dia.1
A reportagem descreve penas restritivas de direitos para o grupo dos dois crimes e ressalva pena diferente para foragidos, sem individualizar em Claudir condição, sanção exata, resultado final ou execução.1
Situação documentada
Julgamento relatado em curso e com encerramento previsto em 21/03/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia posterior não informados.1
- Situação processual
- Julgamento em curso
Julgamento relatado em curso e com encerramento previsto em 21/03/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia posterior não informados.1
Situação conhecida em 21/03/2025 · Informação publicada em 21/03/2025
A trajetória no tempo
21/03/2025
Mencionado nominalmente sob JULGADOS – 2 CRIMES em reportagem sobre encerramento de julgamentos.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem e custódia não localizadas no acervo.
- Número do processo, tribunal e pena individual não localizados; apenas menção nominal em lista reportada.
- Medida individual, prisão ou execução não sustentadas no acervo.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
- Sem decisão judicial primária examinada; apenas reportagem.
Fontes
STF CONCLUI HOJE JULGAMENTOS DE 38 MANIFESTANTES
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/03/2025
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