Sobre as fontes
A narrativa vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 12/02/2025, que relata pauta e voto ainda em sessão aberta; não há entrevista direta com José Plácido Matias dos Santos nem decisão judicial primária examinada, e faltam dados sobre vida, pena individual e situação posterior.
Um voto pela condenação por incitação1
José Plácido Matias dos Santos estava entre as pessoas em julgamento desde o dia 7 de fevereiro de 2025, com encerramento previsto para o dia 14.1
Nesse julgamento em andamento, o ministro Alexandre de Moraes votava pela condenação dele e de Naçoitan Araújo Leite pelo art. 286, de incitar publicamente a prática de crime. A faixa de três a seis meses de detenção, ou multa, apresentada na reportagem é descrição abstrata do tipo, sem condenação definitiva ou pena individual informada.1
Situação documentada
Voto do relator pela condenação pelo art. 286 relatado em julgamento ainda em andamento em 12/02/2025; resultado final e custódia desconhecidos.1
- Situação processual
- Voto condenatório relatado
Voto do relator pela condenação pelo art. 286 relatado em julgamento ainda em andamento em 12/02/2025; resultado final e custódia desconhecidos.1
Situação conhecida em 12/02/2025 · Informação publicada em 12/02/2025
A trajetória no tempo
02/2025
Julgamento em andamento desde o dia 7, com encerramento previsto para o dia 14, incluindo José Plácido Matias dos Santos.1
12/02/2025
Voto relatado de Moraes pela condenação pelo art. 286, de incitar publicamente a prática de crime.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Número do processo e órgão julgador não identificados no acervo.
- Condenação definitiva e pena individual não informadas; faixa legal citada é descrição abstrata.
- Desfecho do julgamento e situação posterior não localizados no acervo.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
Fontes
[Bureaucom] NOVAS CONDENAÇÕES, AÇÕES PENAIS E JULGAMENTOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 12/02/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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