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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

José Plácido Matias dos Santos

José Plácido Matias dos Santos estava em julgamento em fevereiro de 2025, com voto de Moraes pela condenação por incitação pública, sem pena individual ou desfecho informados.1

Situação conhecida em 12/02/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A narrativa vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 12/02/2025, que relata pauta e voto ainda em sessão aberta; não há entrevista direta com José Plácido Matias dos Santos nem decisão judicial primária examinada, e faltam dados sobre vida, pena individual e situação posterior.

Um voto pela condenação por incitação1

José Plácido Matias dos Santos estava entre as pessoas em julgamento desde o dia 7 de fevereiro de 2025, com encerramento previsto para o dia 14.1

Nesse julgamento em andamento, o ministro Alexandre de Moraes votava pela condenação dele e de Naçoitan Araújo Leite pelo art. 286, de incitar publicamente a prática de crime. A faixa de três a seis meses de detenção, ou multa, apresentada na reportagem é descrição abstrata do tipo, sem condenação definitiva ou pena individual informada.1

Situação documentada

Voto do relator pela condenação pelo art. 286 relatado em julgamento ainda em andamento em 12/02/2025; resultado final e custódia desconhecidos.1

Situação processual
Voto condenatório relatado

Voto do relator pela condenação pelo art. 286 relatado em julgamento ainda em andamento em 12/02/2025; resultado final e custódia desconhecidos.1

Situação conhecida em 12/02/2025 · Informação publicada em 12/02/2025

A trajetória no tempo

02/2025

Julgamento em andamento desde o dia 7, com encerramento previsto para o dia 14, incluindo José Plácido Matias dos Santos.1

12/02/2025

Voto relatado de Moraes pela condenação pelo art. 286, de incitar publicamente a prática de crime.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Número do processo e órgão julgador não identificados no acervo.
  • Condenação definitiva e pena individual não informadas; faixa legal citada é descrição abstrata.
  • Desfecho do julgamento e situação posterior não localizados no acervo.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] NOVAS CONDENAÇÕES, AÇÕES PENAIS E JULGAMENTOS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 12/02/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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