Sobre as fontes
A trajetória disponível vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 5 de novembro de 2024, que lista nomes pautados no Inquérito 4921 e descreve penas aplicadas ao conjunto já julgado. Não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada no acervo, e o desfecho individual não foi informado.
Um nome na pauta futura, sem desfecho informado1
Marco Aurelio Faria de Oliveira aparece nominalmente na lista de JULGAMENTOS MARCADOS – 15 A 26/11/2024, no contexto do Inquérito 4921, segundo reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom publicada em 5 de novembro de 2024.1
Na mesma reportagem, o conjunto de pessoas do Inquérito 4921 é associado a prisões no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023 e a triagem no Ginásio da Polícia Federal, antes do encaminhamento aos presídios. O texto não estabelece prisão, execução ou intervalo individual para Marco Aurelio Faria de Oliveira.1
A reportagem distingue blocos já julgados e condenados em outubro de 2024, outro em julgamento até 5 de novembro e pautas futuras, entre elas a de 15 a 26 de novembro. O nome dele está somente neste grupo futuro, não entre os já condenados descritos naquela data.1
Para os já condenados do Inquérito 4921, o texto descreve, em regra, pena de um ano de reclusão por associação criminosa substituída por pena restritiva de direitos, com prestações de serviços, curso presencial, proibições, multa e pagamento compartilhado. Essa descrição é geral do conjunto e não pode ser lida como sanção aplicada individualmente a quem ainda estava apenas pautado.1
Na documentação anterior à lista de dezembro, a mesma reportagem registra incerteza sobre a retirada das tornozeleiras eletrônicas até o cumprimento da pena e adverte que o descumprimento da pena substitutiva levaria de volta ao presídio. Sanções, consequências pessoais, cumprimento e resultado do julgamento marcado permanecem desconhecidos para esta pessoa no recorte anterior examinado. A lista de 3 de dezembro de 2024 passou a incluir a pessoa entre os julgados e condenados, sem individualizar a sanção ou sua execução.12
Situação documentada
Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2
- Situação processual
- Condenação relatada
Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2
Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024
A trajetória no tempo
11/2024
Nome incluído em lista de julgamentos marcados para 15 a 26/11/2024 no Inq. 4921.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem e local de custódia não localizados de forma individualizada no acervo.
- Número do processo e órgão julgador individualizados não localizados no acervo.
- Pena, multa e indenização individuais não localizadas no acervo; descrições gerais do conjunto não transferidas.
- Prisão, execução e uso de tornozeleira individuais não comprovados no acervo.
- Pedidos e respostas individuais não localizados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS
Ana Maria Cemin · 05/11/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024
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