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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

TADEU DO PRADO LOPES

Tadeu do Prado Lopes apareceu em 2024 entre os que poderiam migrar para acusações mais graves e, em dezembro de 2025, teve voto relatado por 14 anos na AP 1992, sem resultado final documentado.12

Situação conhecida em 15/05/2026 · 3 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, sem entrevista direta com a pessoa; os atos processuais vêm de relatos secundários sobre inquéritos, aditamentos e voto do relator, sem decisão judicial primária examinada, sem atos intermediários e sem resultado colegiado final documentado.

Do risco de aditamento ao voto por 14 anos21

Em fevereiro de 2024, Tadeu do Prado Lopes apareceu nominalmente entre 29 manifestantes do 8 de janeiro cujos julgamentos virtuais haviam começado em 16 de fevereiro e que poderiam passar do inquérito 4921 para o inquérito 4922 até 23 de fevereiro, a prevalecer o voto do relator Alexandre de Moraes.1

Naquele momento, a diferença apresentada era grave: quem permanecia no 4921 respondia por associação criminosa e incitação pública, com pena máxima somada de 3,6 anos e expectativa de regime aberto, enquanto quem migrava ao 4922 passava a responder por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, com somatória que poderia chegar a 30 anos.1

A mesma reportagem explicava que, até a sentença, o Ministério Público poderia apresentar aditamentos com base em laudos da Polícia Federal, como digitais, material genético e mapeamento de celulares, e que os migrantes perderiam o direito ao Acordo de Não Persecução Penal porque as novas denúncias mais graves não contemplavam o benefício.1

Quase dois anos depois, em 5 de dezembro de 2025, o nome voltou a aparecer na lista de julgamentos de mérito no Plenário, como Ação Penal 1992 – Tadeu do Prado Lopes – 14 anos, entre 39 ações penais e 40 pessoas com voto do relator Alexandre de Moraes para condenação naquela manhã.2

Os julgamentos virtuais haviam começado naquele dia e iriam até 15 de dezembro, de modo que o registro sustenta apenas o voto relatado por 14 anos, sem documentar os atos intermediários entre 2024 e 2025 nem o resultado colegiado final. A pena proposta não é tempo de prisão cumprido, e nenhuma experiência humana individual adicional foi examinada no acervo.2

Situação documentada

Incluído na lista de julgamentos retomados em 15/05/2026. A notícia menciona maiorias no conjunto e a modalidade de pena proposta para a pessoa, mas não comprova resultado colegiado individual definitivo nem custódia.3

Situação processual
Julgamento em curso

Incluído na lista de julgamentos retomados em 15/05/2026. A notícia menciona maiorias no conjunto e a modalidade de pena proposta para a pessoa, mas não comprova resultado colegiado individual definitivo nem custódia.3

Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026

A trajetória no tempo

21/02/2024

Incluído entre 29 pessoas com julgamentos iniciados em 16 de fevereiro que poderiam passar do inquérito 4921 para o 4922 até 23 de fevereiro.1

05/12/2025

Mencionado como AP 1992 – Tadeu do Prado Lopes – 14 anos, em voto do relator para condenação; julgamentos virtuais em curso até 15 de dezembro.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

1992 · STF21

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Residência, origem e local de custódia não localizados no acervo.
  • Resultado colegiado final e pena aplicada não documentados; consta apenas voto do relator por 14 anos com sessão em aberto.
  • Execução física de prisão ou de pena não comprovada no acervo.
  • Decisão judicial primária ou registro público do processo não examinados.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] CENÁRIO DE ACUSAÇÃO PIORA PARA 29 PRESOS POLÍTICOS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/02/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] NOVOS JULGAMENTOS: MORAES CONDENA MAIS 40 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/12/2025

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    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6

  3. STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026

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    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2

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