Sobre as fontes
A trajetória vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, sem entrevista direta com a pessoa; os atos processuais vêm de relatos secundários sobre inquéritos, aditamentos e voto do relator, sem decisão judicial primária examinada, sem atos intermediários e sem resultado colegiado final documentado.
Do risco de aditamento ao voto por 14 anos21
Em fevereiro de 2024, Tadeu do Prado Lopes apareceu nominalmente entre 29 manifestantes do 8 de janeiro cujos julgamentos virtuais haviam começado em 16 de fevereiro e que poderiam passar do inquérito 4921 para o inquérito 4922 até 23 de fevereiro, a prevalecer o voto do relator Alexandre de Moraes.1
Naquele momento, a diferença apresentada era grave: quem permanecia no 4921 respondia por associação criminosa e incitação pública, com pena máxima somada de 3,6 anos e expectativa de regime aberto, enquanto quem migrava ao 4922 passava a responder por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, com somatória que poderia chegar a 30 anos.1
A mesma reportagem explicava que, até a sentença, o Ministério Público poderia apresentar aditamentos com base em laudos da Polícia Federal, como digitais, material genético e mapeamento de celulares, e que os migrantes perderiam o direito ao Acordo de Não Persecução Penal porque as novas denúncias mais graves não contemplavam o benefício.1
Quase dois anos depois, em 5 de dezembro de 2025, o nome voltou a aparecer na lista de julgamentos de mérito no Plenário, como Ação Penal 1992 – Tadeu do Prado Lopes – 14 anos, entre 39 ações penais e 40 pessoas com voto do relator Alexandre de Moraes para condenação naquela manhã.2
Os julgamentos virtuais haviam começado naquele dia e iriam até 15 de dezembro, de modo que o registro sustenta apenas o voto relatado por 14 anos, sem documentar os atos intermediários entre 2024 e 2025 nem o resultado colegiado final. A pena proposta não é tempo de prisão cumprido, e nenhuma experiência humana individual adicional foi examinada no acervo.2
Situação documentada
Incluído na lista de julgamentos retomados em 15/05/2026. A notícia menciona maiorias no conjunto e a modalidade de pena proposta para a pessoa, mas não comprova resultado colegiado individual definitivo nem custódia.3
- Situação processual
- Julgamento em curso
Incluído na lista de julgamentos retomados em 15/05/2026. A notícia menciona maiorias no conjunto e a modalidade de pena proposta para a pessoa, mas não comprova resultado colegiado individual definitivo nem custódia.3
Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026
A trajetória no tempo
21/02/2024
Incluído entre 29 pessoas com julgamentos iniciados em 16 de fevereiro que poderiam passar do inquérito 4921 para o 4922 até 23 de fevereiro.1
05/12/2025
Mencionado como AP 1992 – Tadeu do Prado Lopes – 14 anos, em voto do relator para condenação; julgamentos virtuais em curso até 15 de dezembro.2
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Residência, origem e local de custódia não localizados no acervo.
- Resultado colegiado final e pena aplicada não documentados; consta apenas voto do relator por 14 anos com sessão em aberto.
- Execução física de prisão ou de pena não comprovada no acervo.
- Decisão judicial primária ou registro público do processo não examinados.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] CENÁRIO DE ACUSAÇÃO PIORA PARA 29 PRESOS POLÍTICOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/02/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] NOVOS JULGAMENTOS: MORAES CONDENA MAIS 40 PESSOAS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/12/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026
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