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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Luís Carlos de Sousa Ferreira

Listado em 2024 entre os que poderiam ter a acusação agravada, Luís Carlos de Sousa Ferreira apareceu em 2026 na AP 2532 em grupo com tendência de absolvição dos crimes graves, aguardando sentença final.12

Situação conhecida em 15/05/2026 · 3 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, sem entrevista direta com Luís Carlos de Sousa Ferreira; os atos processuais citados vêm dessas reportagens, e o registro público do Inquérito 4922 no portal do STF foi preservado no acervo mas sem exame de íntegras. Faltam documentos primários da Ação Penal 2532, dados de perfil, saúde, família, trabalho e decisão final.

Do risco de agravamento à espera da sentença final12

Em fevereiro de 2024, o nome de Luís Carlos de Sousa Ferreira apareceu entre 29 manifestantes do 8 de janeiro que poderiam passar do Inquérito 4921 para o Inquérito 4922, com acusações mais graves e penas somadas muito maiores. A reportagem descreveu julgamentos virtuais iniciados em 16 de fevereiro e a possibilidade de aditamento com base em novas provas ainda na instrução.1

Aquele momento era de agravamento potencial: sair de acusações de associação criminosa e incitação, com pena máxima indicada de 3,6 anos, para imputações que incluíam abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, além da perda do acordo de não persecução penal.12

Em maio de 2026, Luís Carlos de Sousa Ferreira voltou a ser citado como réu da AP 2532, em grupo de cinco pessoas que estavam em julgamento por cinco crimes. A maioria dos ministros acompanhara o relator na manutenção do crime de associação criminosa, absolvendo-os dos crimes graves para os quais, em geral, haviam sido aplicadas penas de 14 anos.2

A reportagem apresentou a retomada a partir de 8 de maio, em sessões virtuais até 15 de maio, como continuidade de julgamentos interrompidos pelo pedido de vista de Luiz Fux. Para esse conjunto, o pedido teria apenas adiado a retirada das tornozeleiras e o início do cumprimento de sentença com trabalhos comunitários, curso sobre democracia e pagamento de multa, sem privação de liberdade.2

Nada no acervo resolve o desfecho individual: a matéria condiciona o cumprimento da pena de restrição de direitos à saída da sentença final e ao trânsito em julgado. Não há história própria de saúde, família, trabalho ou residência, nem pena aplicada, extinção ou retirada de equipamento informadas de forma individualizada para Luís Carlos de Sousa Ferreira.2

Situação documentada

Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.23

Situação processual
Julgamento relatado, resultado não informado

Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.23

Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026

A trajetória no tempo

21/02/2024

Citada inclusão entre 29 manifestantes que poderiam passar do Inquérito 4921 para o Inquérito 4922.1

07/05/2026

Reportada retomada do julgamento da AP 2532, com maioria por manutenção da associação criminosa e absolvição dos crimes graves, aguardando sentença final e trânsito.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2532 · STF2

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Reportagem indica adiamento da retirada das tornozeleiras do conjunto de 18 pessoas em que se inclui a AP 2532, sem data individualizada.2

    Informada na data · 07/05/2026
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados de família não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou local de custódia não localizados de forma individualizada.
  • Situação física e jurídica atual não comprovada; último marco é julgamento retomado aguardando sentença final e trânsito.
  • Sentença final, pena, multa e trânsito em julgado não localizados no acervo.
  • Datas de início e fim de medidas cautelares individuais não localizadas.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] CENÁRIO DE ACUSAÇÃO PIORA PARA 29 PRESOS POLÍTICOS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/02/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] STF retoma julgamentos suspensos por Fux

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 07/05/2026

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  3. [Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026

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