MEMÓRIA · VERDADE · JUSTIÇA
perseguidos.Assine pelo fim do inquérito

UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Helmi Tavares De Oliveira

Helmi Tavares De Oliveira foi listada com julgamento marcado de 8 a 11 de novembro de 2024 no Inquérito 4921; resultado e situação posterior não constam do acervo. O nome passou a constar da lista de julgados e condenados em dezembro.12

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

Sobre as fontes

A trajetória relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom publicada em 5 de novembro de 2024, que lista nominalmente pessoas com julgamento previsto no Inquérito 4921; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada no acervo, e atos, pena, execução e situação posterior não constam de forma individualizada.

Um nome na lista para julgamento de novembro1

Helmi Tavares De Oliveira aparece nominalmente na lista de julgamentos marcados para 8 a 11 de novembro de 2024, no contexto dos julgamentos do Inquérito 4921 relatados pelo Bureaucom.1

A reportagem situa esse conjunto entre pessoas que aguardavam julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal e descreve, de modo geral para o conjunto, prisão no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023 após triagem no ginásio da Polícia Federal, além de penas restritivas de direitos aplicadas a já julgados.1

Na documentação anterior à lista de dezembro, nada no documento anterior permite afirmar o que aconteceu individualmente a Helmi Tavares De Oliveira: resultado do julgamento anunciado, cumprimento de pena, uso de tornozeleira, restrições pessoais, trabalho, saúde ou destino posterior permanecem desconhecidos no recorte anterior. A lista de 3 de dezembro de 2024 passou a incluir a pessoa entre os julgados e condenados, sem individualizar a sanção ou sua execução.12

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

08/11/2024

Nome incluído entre os julgamentos marcados de 8 a 11 de novembro de 2024 no Inquérito 4921.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem e local de custódia não localizados de forma individualizada no acervo.
  • Número de processo individualizado e situação processual individual não localizados; citado apenas o contexto coletivo do Inq. 4921.
  • Pena individual, multa e indenização não localizadas no acervo.
  • Medidas individuais, prisão e execução não comprovadas de forma individualizada no acervo.
  • Pedidos e respostas não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6

  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

← Voltar ao catálogo