Sobre as fontes
A trajetória se apoia em uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 5 de novembro de 2024, que lista julgados e condenados do Inquérito 4921 e descreve as penas aplicadas ao conjunto; não há entrevista direta com João Carlos de Borba nem decisão judicial primária examinada no acervo.
Listado entre condenados do Inq. 49211
João Carlos de Borba aparece na relação de julgados de 18 a 25 de outubro de 2024 e condenados no contexto do Inquérito 4921, que trata de pessoas detidas no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023 e levadas aos presídios após triagem. A reportagem o lista nominalmente nesse grupo, sem detalhar conduta individual, prisão, soltura ou situação pessoal.1
Para esse conjunto de condenados, o texto descreve a substituição de um ano de reclusão por associação criminosa por penas restritivas de direitos: 225 horas de serviços à comunidade, curso presencial de 12 horas sobre democracia, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais até a extinção da pena, manutenção da suspensão de passaportes, revogação de registro ou porte de arma, multa em torno de R$ 14 mil e pagamento de R$ 5 milhões compartilhado entre todos os condenados do inquérito.1
A mesma reportagem adverte que o descumprimento da pena substitutiva levaria de volta ao presídio e registra que, até aquele momento, nenhum advogado consultado soube informar se os condenados poderiam retirar as tornozeleiras eletrônicas até o cumprimento da pena. Não há no acervo informação individual sobre execução, tornozeleira, pedidos ou evolução posterior de João Carlos de Borba.1
Situação documentada
Incluído entre julgados de 18 a 25/10/2024 e condenados do Inq. 4921, com penas restritivas descritas para o conjunto; execução e situação posterior não examinadas.1
A trajetória no tempo
10/2024
Incluído na relação de julgados de 18 a 25/10/2024 e condenados do Inq. 4921.1
05/11/2024
Reportagem consolida a lista de condenados e descreve as penas restritivas aplicadas ao conjunto.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
1 anos de pena; 12 meses de reclusão; Indenização coletiva de R$ 5.000.000, solidária entre condenados.1
Medidas na trajetória
- Deslocamentos restritos
Proibição de ausentar-se da comarca até a extinção da pena, descrita para o conjunto de condenados do Inq. 4921.1
Informada na data · 05/11/2024 - Restrição de redes sociais
Proibição de utilização de redes sociais até a extinção da pena, descrita para o conjunto de condenados do Inq. 4921.1
Informada na data · 05/11/2024
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Número do processo, vara e decisão primária não localizados; apenas relação de julgados e penas do conjunto em reportagem.
- Sentença individual e trânsito em julgado não examinados; pena de um ano e valores descritos apenas para o conjunto.
- Execução física, soltura, uso de tornozeleira e datas das medidas não comprovados para esta pessoa.
Fontes
[Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS
Ana Maria Cemin · 05/11/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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