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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Jairo Machado Baccin

Jairo Machado Baccin foi listado como julgado e condenado entre 18 e 25 de outubro de 2024 no Inq. 4921, com pena restritiva descrita em termos gerais e dúvida sobre a tornozeleira.1

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória foi relatada em uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 5 de novembro de 2024, preservada no acervo; não há entrevista direta com Jairo Machado Baccin nem decisão judicial primária examinada, e os atos processuais vêm apenas desse relato secundário.

Listado entre condenados do Inq. 4921 em outubro de 20241

Jairo Machado Baccin aparece na lista de julgados e condenados entre 18 e 25 de outubro de 2024 no contexto do Inquérito 4921, segundo reportagem publicada em 5 de novembro de 2024.1

A mesma reportagem situa esses julgamentos após prisões realizadas no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023, com triagem no Ginásio da Polícia Federal, e descreve, em termos gerais para o grupo, pena de um ano de reclusão por associação criminosa substituída por penas restritivas de direitos.1

Entre as restrições gerais descritas estão 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, curso presencial de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, proibição de ausentar-se da comarca até a extinção da pena, proibição de uso de redes sociais até a extinção da pena, manutenção da suspensão de passaportes, revogação de registro ou porte de arma se existente, multa em torno de R$ 14 mil e pagamento de R$ 5 milhões compartilhado entre os condenados do Inquérito 4921, com retorno ao presídio em caso de descumprimento.1

Sobre o monitoramento, a reportagem ressalva que nenhum advogado consultado soube informar se os condenados poderiam retirar as tornozeleiras eletrônicas até o cumprimento da pena. Condições individuais de cumprimento, impactos pessoais e a evolução posterior não estão examinados no acervo.1

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

10/2024

Incluído na relação de julgados e condenados de 18 a 25/10/2024 no contexto do Inq. 4921.1

05/11/2024

Publicação da reportagem que lista a condenação e descreve penas restritivas em termos gerais, com desconhecimento sobre retirada de tornozeleiras.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Inq. 4921 · Supremo Tribunal Federal1

1 anos de pena; Indenização coletiva de R$ 5.000.000.1

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem e local de custódia não localizados de forma individualizada no acervo.
  • Pena individualizada por documento primário não examinada; apenas descrição geral de penas do grupo em reportagem.
  • Execução, datas de início e fim e situação de tornozeleira eletrônica não comprovadas; reportagem ressalva desconhecimento.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária ou registro público do processo não examinados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

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