MEMÓRIA · VERDADE · JUSTIÇA
perseguidos.Assine pelo fim do inquérito

UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ana Maria Ramos Lubase

Ana Maria Ramos Lubase foi listada entre os julgados de 18 a 25 de outubro de 2024 e condenados do Inquérito 4921, com penas descritas como restritivas de direitos.1

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

Sobre as fontes

A trajetória relatada vem de uma reportagem do Bureaucom, assinada por Ana Maria Cemin e publicada em 5 de novembro de 2024, que lista nomes julgados no contexto do Inquérito 4921 e descreve de forma genérica penas e incertezas sobre tornozeleiras; não há entrevista direta com Ana Maria Ramos Lubase nem decisão judicial examinada no acervo.

Listada entre julgados e condenados do Inq. 49211

Ana Maria Ramos Lubase aparece nominalmente na lista de julgados de 18 a 25 de outubro de 2024 e condenados no contexto do Inquérito 4921, segundo reportagem publicada em 5 de novembro de 2024.1

A reportagem situa esse conjunto de julgamentos após prisões realizadas no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023, com triagem no Ginásio da Polícia Federal, e descreve julgamentos virtuais no Supremo Tribunal Federal.1

Para o grupo tratado na matéria, a autora descreve que a pena de um ano de reclusão por associação criminosa foi substituída por pena restritiva de direitos, com prestações, curso, proibições, multa e pagamento compartilhado, e registra que o descumprimento levaria de volta ao presídio.1

A mesma matéria declara desconhecer se os condenados do Inquérito 4921 poderiam retirar as tornozeleiras eletrônicas até o cumprimento da pena, sem trazer informação individual sobre rotina, saúde, execução ou retirada de aparelho para Ana Maria.1

Não há no acervo elementos posteriores que permitam afirmar a evolução da situação; o destino conhecido limita-se ao registro como julgada e condenada naquele período, sem presumir a situação atual pelo silêncio posterior.1

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

10/2024

Listada entre os julgados de 18 a 25/10/2024 e condenados no contexto do Inq. 4921.1

05/11/2024

Reportagem consolida a lista de julgados e descreve conversão genérica da pena e incerteza sobre tornozeleiras.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

INQ 4921 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia individualizadas não localizadas no acervo.
  • Pena individualizada, multa aplicada e indenização individual não localizadas; descrição genérica da matéria não atribuída como pena pessoal.
  • Medidas individuais, execução e datas de início e fim não localizadas no acervo.
  • Retirada ou manutenção de tornozeleira para a pessoa não esclarecida; matéria declara desconhecer.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária não examinada no acervo.
  • Notícias posteriores ao corte de 2024-11-05 não examinadas.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8 ↩ Voltar 9 ↩ Voltar 10

  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

← Voltar ao catálogo