Sobre as fontes
A trajetória vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin preservada no acervo, que lista julgados e condenados e descreve as penas substitutivas aplicadas; não há entrevista direta com a pessoa nem sentença individual examinada.
Listado como condenado com pena substituída por restrições1
Alexandre de Souza Moreira aparece na lista de julgados de 18 a 25/10/2024 e condenados no contexto do Inquérito 4921, que apura os presos no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023 e levados para os presídios após triagem no Ginásio da Polícia Federal.1
A reportagem descreve como pena geral para esses condenados um ano de reclusão pela prática do crime previsto por Associação Criminosa, substituída por pena restritiva de direitos.1
Entre as restrições descritas estão 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado com 12 horas, proibição de ausentar-se da comarca em que reside até a extinção da pena e proibição de utilização de redes sociais até a extinção da pena.1
A mesma descrição inclui manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, revogação de registro ou porte de arma de fogo se existente, multa em torno de R$ 14 mil e pagamento de R$ 5 milhões compartilhados entre todos os condenados do 4921.1
A reportagem acrescenta que, caso o condenado descumpra a pena substitutiva imposta, volta para o presídio, e ressalva que até aquele momento nenhum advogado consultado soube informar se os condenados poderiam retirar as tornozeleiras eletrônicas até o cumprimento da pena.1
Situação documentada
Listado como julgado e condenado entre 18 e 25/10/2024, com pena privativa substituída por restrições de direitos; uso atual de tornozeleira e execução não esclarecidos.1
A trajetória no tempo
10/2024
Listado como julgado e condenado no período de 18 a 25/10/2024 no Inquérito 4921.1
05/11/2024
Reportagem registra pena de um ano substituída por restrições de direitos e informa dúvida sobre retirada de tornozeleiras eletrônicas.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
1 anos de pena; 12 meses de reclusão; Indenização coletiva de R$ 5.000.000.1
Medidas na trajetória
- Deslocamentos restritos
Proibição de ausentar-se da comarca em que reside até a extinção da pena, descrita como parte da pena substitutiva dos condenados do Inq. 4921.1
Informada na data · 05/11/2024 - Restrição de redes sociais
Proibição de utilização de redes sociais até a extinção da pena, descrita como parte da pena substitutiva dos condenados do Inq. 4921.1
Informada na data · 05/11/2024
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo.
- Número do processo e decisão primária não examinados; apenas relato de julgamento e condenação.
- Detalhes individualizados da sentença, dias-multa e trânsito em julgado não localizados no acervo.
- Execução das penas substitutivas e uso atual de tornozeleira não comprovados no acervo.
- Pedidos da pessoa ou da defesa não localizados no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS
Ana Maria Cemin · 05/11/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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