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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Rodrigo Tadeu Barbassa

Rodrigo Tadeu Barbassa, de Uberaba, foi denunciado por suposto financiamento de caravana a Brasília, com voto pelo recebimento da denúncia por dois crimes e sem desfecho colegiado informado.1

Situação conhecida em 07/03/2026 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória relatada vem de um único texto da jornalista Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicado em 7 de março de 2026, que reproduz acusações da Procuradoria-Geral da República e votos relatados do ministro Alexandre de Moraes; não há entrevista direta com Rodrigo Tadeu Barbassa nem decisão judicial primária examinada no acervo.

Denunciado por financiar caravana, à espera do plenário1

Rodrigo Tadeu Barbassa, apontado como morador de Uberaba, foi incluído entre denunciados pela Procuradoria-Geral da República por suposto financiamento de mobilização para caravana a Brasília no início de 2023.1

Segundo a acusação reproduzida no texto, ele e outros dois mineiros teriam arrecadado recursos para manter o acampamento em frente ao QG do Exército e custear ônibus para Brasília.1

Nesse relato, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo recebimento da denúncia por dois crimes, etapa que, se acompanhada pelo plenário, transforma o investigado em réu sem julgar o mérito; o texto indica tendência a penas restritivas de direitos em caso de futura condenação, sem informar prisão, pena aplicada ou resultado colegiado.1

Situação documentada

Denunciado por suposto financiamento de caravana, com voto relatado pelo recebimento da denúncia por dois crimes e sem resultado colegiado localizado.1

A trajetória no tempo

06/03/2026

Início relatado de novo bloco de julgamentos no plenário virtual do STF envolvendo investigados pelo 8 de janeiro de 2023.1

07/03/2026

Publicado relato de que Moraes votou pelo recebimento da denúncia contra Rodrigo Tadeu Barbassa por dois crimes, em bloco com votação até 13 de junho.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Residência informada
Uberaba · MG107/03/2026
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Número do processo, tribunal e pena não identificados no acervo; apenas relato de denúncia e voto pelo recebimento.
  • Prisão ou outra medida restritiva não narrada no acervo.
  • Pedidos da defesa ou respostas não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Resultado colegiado do recebimento da denúncia não localizado no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] MORAES JULGA NOVO LOTE DE MANIFESTANTES DO 8/01

    Ana Maria Cemin · 07/03/2026

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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