Sobre as fontes
A história vem de reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom e do dossiê do Instituto Gritos de Liberdade ali reproduzido, com tabelas de idosos privados de liberdade pelo 8 de janeiro; não há entrevista direta com Maria de Fátima nem decisão judicial integral examinada, e laudos, datas de ingresso e parecer da PGR não foram verificados em documento primário.
Aos 70 anos, presa e descrita como doente12
Maria de Fátima Mendonça Jacinto, 70 anos, dona de casa, foi incluída entre os idosos privados de liberdade em razão do 8 de janeiro de 2023. Em fevereiro de 2025, a variante Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza aparecia na tabela de 118 pessoas no cárcere como custodiada em Criciúma, na Penitenciária Feminina de Criciúma, com a referência FAP 2339 / EP 77.14
O relato que a individualiza descreve hipertensão, depressão severa e limitações cognitivas. O texto a apresenta como dona de casa de 70 anos, ao lado de outros idosos apontados como doentes e vulneráveis, com dificuldade de acesso a tratamento adequado.1
Em maio de 2025, a variante Maria de Fátima Mendonça Souza, 70 anos, figurava na lista de idosos em presídios em execução penal, com pena indicada de 17 anos e referência ao estado de Santa Catarina. A matéria explicava que os demais nomes daquela lista já estariam cumprindo penas em regime fechado definidas pelo Supremo Tribunal Federal.5
Em junho de 2025, novo levantamento a registrou como Maria de Fátima Mendonça Jacinto, 70 anos, com status Preso, EP 77 e Santa Catarina. O dossiê reproduzido voltou a destacá-la como exemplo sensível, repetindo a descrição de dona de casa, hipertensa, com depressão severa e limitações cognitivas.12
O mesmo dossiê afirma que a Procuradoria-Geral da República vinha se manifestando contra pedidos de prisão domiciliar humanitária de idosos em vulnerabilidade extrema, citando nominalmente Maria de Fátima Mendonça, de 70 anos. Trata-se de avaliação do Instituto reproduzido pela reportagem, sem parecer integral examinado, e não de comprovação do andamento individual do pedido.2
O conjunto também relata, de forma coletiva para os 30 idosos tabelados, o bloqueio de aposentadorias descritas como único sustento de muitos e de dependentes, com agravamento da vulnerabilidade das famílias. Não há detalhamento individual do benefício de Maria de Fátima, de datas de ingresso na unidade ou de decisão individual sobre sua custódia.1
Até o registro mais recente aproveitado, de junho de 2025, ela permanecia retratada como presa. Esse registro não estabelece causalidade da doença ou tempo físico cumprido. Incluído entre os idosos que foram para prisão domiciliar no final de abril de 2026 no levantamento de 27/04/2026; data física individual da transição não especificada.23
Situação documentada
Incluído entre os idosos que foram para prisão domiciliar no final de abril de 2026 no levantamento de 27/04/2026; data física individual da transição não especificada.3
- Custódia
- Prisão domiciliar
Incluído entre os idosos que foram para prisão domiciliar no final de abril de 2026 no levantamento de 27/04/2026; data física individual da transição não especificada.3
Informação publicada em 27/04/2026
A trajetória no tempo
11/02/2025
Incluída entre 23 idosos no cárcere; tabela indica Criciúma, Penitenciária Feminina de Criciúma, FAP 2339 / EP 77.4
18/05/2025
Listada entre idosos em presídios em execução penal, com 70 anos, 17 anos de pena e referência a Santa Catarina.5
16/06/2025
Descrita como dona de casa de 70 anos, hipertensa, com depressão severa e limitações cognitivas; tabela indica Preso, EP 77, Santa Catarina.1
23/06/2025
Dossiê reproduzido repete perfil de saúde e cita seu caso ao criticar manifestação contrária da PGR a pedidos de domiciliar humanitária de idosos.2
Dados da história
Medidas na trajetória
- Execução em regime fechado
Listada entre idosos em presídios em execução penal, com 17 anos de pena indicada.5
Informada na data · 18/05/2025
Efeitos relatados
- Saúde
Descrita como hipertensa, com depressão severa e limitações cognitivas.1
16/06/2025 - Patrimônio
Relato coletivo dos 30 idosos tabelados indica bloqueio de aposentadorias, sem detalhamento individual do benefício dela.1
16/06/2025
Pedidos e respostas
Prisão domiciliar humanitária2
PGRManifestação contrária relatada de forma coletiva, sem parecer integral examinado
Documentos e informações ainda não localizados
- Número da ação penal e juízo não identificados de forma individual certificada; há apenas referências FAP 2339 / EP 77 em tabelas reproduzidas.
- Pena de 17 anos indicada em tabela de maio de 2025 sem sentença integral examinada; trânsito em julgado e regime certificado desconhecidos.
- Datas de ingresso, de início da execução e de eventual movimentação não localizadas no acervo.
- Domiciliar relatada no levantamento de 27/04/2026; teor da decisão e vínculo com os pedidos anteriores não examinados.
- Documentos clínicos, laudos e prontuário não examinados; saúde apenas relatada em reportagem e dossiê reproduzido.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Atualização para domiciliar relatada em 27/04/2026; data física individual da saída não informada.
Fontes
[Bureaucom] QUEM SÃO OS 30 IDOSOS PRESOS DO 8.01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 16/06/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] IGL ENTREGA DOSSIÊ O 8.01 PARA CONGRESSISTAS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 23/06/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] DOIS IDOSOS DO 8/01 AINDA SEGUEM EM PRESÍDIOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 27/04/2026
Abrir fonte original ↗[Bureaucom] BRASIL MANTÉM 23 IDOSOS PRESOS PELO 8.01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/02/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
[Bureaucom] GOVERNO LULA INAUGURA GOLPE COM IDOSOS DESARMADOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 18/05/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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