Sobre as fontes
a informação aproveitável vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin publicada em 5 de novembro de 2024 sobre julgamentos do Inq. 4921, sem entrevista direta com Marco Antonio Estevao e sem decisão judicial examinada; faltam autos, número individual do processo, pena e notícias posteriores sobre ele.
Nome em pauta de julgamento, sem desfecho informado1
Marco Antonio Estevao teve o nome listado sob o cabeçalho EM JULGAMENTO – 25/10 A 05/11/2024, no contexto do Inq. 4921 relatado pela reportagem.1
A pauta reportada estava em curso e não demonstra condenação, julgamento concluído ou cumprimento de pena para ele.1
A matéria descreve de forma geral penas substitutivas, como prestação de serviços e restrições, e registra incerteza sobre tornozeleiras eletrônicas, sem comprovar medida ou retirada individual para Marco Antonio Estevao.1
Situação documentada
Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2
- Situação processual
- Condenação relatada
Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2
Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024
A trajetória no tempo
05/11/2024
Reportagem publica lista com Marco Antonio Estevao em julgamento de 25/10 a 05/11/2024 no Inq. 4921.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem e custódia individual não localizadas no acervo.
- Número individual do processo e decisão judicial não localizados no acervo.
- Condenação e pena individual não demonstradas no acervo.
- Medida individual, monitoramento ou retirada de tornozeleira não comprovados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS
Ana Maria Cemin · 05/11/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024
Abrir fonte original ↗
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