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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

João Eduardo Alves Nunes

João Eduardo Alves Nunes foi listado em julgamento do Inq. 4921 entre 25 de outubro e 5 de novembro de 2024, sem condenação ou pena individual demonstradas no acervo.1

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A informação disponível vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin publicada em 5 de novembro de 2024; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial ou autos examinados, e faltam documentos primários sobre denúncia, julgamento, pena e situação posterior.

Listado em pauta de julgamento, sem desfecho demonstrado1

João Eduardo Alves Nunes aparece nominalmente em reportagem de 5 de novembro de 2024 entre os incluídos sob o cabeçalho EM JULGAMENTO – 25/10 A 05/11/2024, no contexto do Inq. 4921. Trata-se de pauta em curso reportada, que não demonstra condenação, julgamento concluído ou cumprimento de pena.1

A mesma matéria descreve, de forma geral, penas restritivas de direitos aplicadas a condenados do Inquérito 4921, como prestação de serviços, curso presencial, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais, suspensão de passaportes, revogação de arma, multa e pagamento compartilhado. Essa descrição coletiva não individualiza sanções para João Eduardo Alves Nunes.1

Na documentação anterior à lista de dezembro, a autora registra incerteza geral sobre tornozeleiras eletrônicas ao afirmar que nenhum advogado consultado soube informar sobre retirada até o cumprimento da pena, o que não comprova monitoramento ou retirada individual. O contexto introdutório sobre pessoas presas no QG de Brasília e triadas no Ginásio da Polícia Federal também não estabelece datas, unidade ou percurso físico desta pessoa, e não há notícia posterior sobre seu destino. A lista de 3 de dezembro de 2024 passou a incluir a pessoa entre os julgados e condenados, sem individualizar a sanção ou sua execução.12

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

05/11/2024

Reportagem lista João Eduardo Alves Nunes sob o cabeçalho EM JULGAMENTO – 25/10 A 05/11/2024, no contexto do Inq. 4921.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Número de processo, vara e pena individual não localizados; apenas menção ao contexto do Inq. 4921 em reportagem, sem decisão primária examinada.
  • Medida individual, prisão, monitoramento ou restrições não comprovados no acervo.
  • Situação atual e notícias posteriores a 2024-11-05 não localizadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

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