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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ezequiel de Oliveira Sousa

Ezequiel de Oliveira Sousa apareceu em 5 de novembro de 2024 entre os nomes em julgamento de 25 de outubro a 5 de novembro no Inquérito 4921, sem condenação, pena ou situação posterior demonstradas.1

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória reconstruída vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom publicada em 5 de novembro de 2024, que lista nomes em julgamento no Inquérito 4921 e descreve penas alternativas em termos gerais; não há entrevista direta com Ezequiel de Oliveira Sousa nem decisão judicial examinada, e datas individuais e situação posterior permanecem sem documento primário.

Incluído em pauta de julgamento, sem desfecho informado1

Ezequiel de Oliveira Sousa foi listado sob o cabeçalho EM JULGAMENTO – 25/10 A 05/11/2024 em reportagem de 5 de novembro de 2024 sobre julgamentos virtuais do Supremo Tribunal Federal no contexto do Inquérito 4921. A pauta reúne catorze nomes para o período e, para ele, não informa condenação, encerramento do julgamento ou execução.1

A mesma matéria descreve em termos gerais a substituição de um ano de reclusão por penas restritivas de direitos, com prestação de serviços, curso, proibições, multa e valor compartilhado, sem atribuir pena individual a Ezequiel. Ela registra incerteza geral sobre tornozeleiras eletrônicas dos condenados do Inq. 4921, o que não comprova medida ou retirada individual.1

O contexto introdutório sobre pessoas presas no QG em Brasília e levadas após triagem não estabelece datas, unidade ou percurso físico de Ezequiel. Sem informação posterior no acervo, o destino conhecido limita-se à inclusão na pauta reportada.1

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

05/11/2024

Reportado sob cabeçalho em julgamento de 25/10 a 05/11/2024 no contexto do Inq. 4921.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Condenação relatada na lista de 03/12/2024; sanção individual, execução e evolução posterior não comprovadas.
  • Datas, unidade e percurso de custódia individual não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

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