Sobre as fontes
A trajetória se apoia em uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom publicada em 5 de novembro de 2024, que lista nomes em julgamento no Inquérito 4921 e descreve penas alternativas em termos gerais; não há entrevista direta com Edgar Coelho dos Santos nem decisão judicial examinada no acervo.
Um nome em pauta, sem desfecho informado1
Edgar Coelho dos Santos aparece em uma lista de 14 nomes sob o cabeçalho de julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal entre 25 de outubro e 5 de novembro de 2024, no contexto do Inquérito 4921. A reportagem não informa condenação, pena individual, prisão, unidade de custódia ou percurso físico dele.1
O texto de 5 de novembro de 2024 situa esses julgamentos depois de prisões realizadas no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023 e de triagem no Ginásio da Polícia Federal, mas esse contexto introdutório é coletivo e não estabelece datas, unidade ou percurso desta pessoa.1
De forma geral, a matéria descreve a substituição de um ano de reclusão por associação criminosa por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços, curso presencial, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais, suspensão de passaportes, revogação de arma, multa e pagamento compartilhado de R$ 5 milhões. Essas condições são apresentadas como regra geral e não como pena aplicada e individualizada a Edgar.1
A própria reportagem declara desconhecer se os condenados do Inquérito 4921 poderão retirar as tornozeleiras eletrônicas até o cumprimento da pena. Essa incerteza explícita impede afirmar monitoramento, retirada ou qualquer restrição concreta para Edgar.1
Sem atos assinados, autos ou notícias posteriores no acervo, não é possível dizer como a vida dele chegou a essa pauta, o que foi decidido, se houve pedido ou recurso, nem qual foi o destino após a janela de julgamento relatada.1
Situação documentada
Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2
- Situação processual
- Condenação relatada
Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2
Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024
A trajetória no tempo
05/11/2024
Publicada reportagem que lista Edgar Coelho dos Santos entre os nomes em julgamento de 25 de outubro a 5 de novembro de 2024 no Inquérito 4921.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem e local de custódia não individualizados no acervo.
- Número de processo individual e sentença não localizados; apenas menção coletiva ao Inquérito 4921.
- Medida individual, monitoramento eletrônico ou retirada de tornozeleira não comprovados; há incerteza explícita na fonte.
- Condenação relatada na lista de 03/12/2024; sanção individual, execução e evolução posterior não comprovadas.
Fontes
[Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS
Ana Maria Cemin · 05/11/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024
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