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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ailton Carlos dos Reis

Ailton Carlos dos Reis foi listado como em julgamento entre 25 de outubro e 5 de novembro de 2024 no Inquérito 4921, sem condenação ou medida individual demonstradas.1

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 5 de novembro de 2024, que lista nomes em julgamento no Inquérito 4921 e descreve penas alternativas em termos gerais; não há entrevista direta com Ailton Carlos dos Reis nem decisão judicial examinada no acervo, e outras menções nominais não foram confirmadas como sendo desta pessoa.

Um nome na pauta de julgamento1

Ailton Carlos dos Reis aparece apenas como um nome sob o cabeçalho EM JULGAMENTO – 25/10 A 05/11/2024, no contexto do Inquérito 4921 relatado pela reportagem.1

A pauta reportada estava em curso e não demonstra condenação, conclusão do julgamento ou cumprimento de pena para ele.1

A matéria descreve, de forma geral para os condenados do Inquérito 4921, substituição de um ano de reclusão por pena restritiva de direitos, com prestação de serviços, curso, restrições de comarca e redes sociais, suspensão de passaportes, revogação de arma, multa e pagamento compartilhado de R$ 5 milhões.1

Sobre tornozeleiras, a autora registra incerteza geral e diz que nenhum advogado consultado soube informar se os condenados poderiam retirá-las até o cumprimento da pena, o que não comprova monitoramento ou retirada individual de Ailton.1

O texto introdutório menciona pessoas presas no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023 e triagem no Ginásio da Polícia Federal, sem estabelecer datas, unidade ou percurso físico individual de Ailton.1

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

25/10/2024

Nome listado sob o cabeçalho EM JULGAMENTO – 25/10 A 05/11/2024, no contexto do Inquérito 4921.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou local de custódia individual não localizados no acervo.
  • Número de processo e sentença individual não localizados; apenas menção ao Inquérito 4921 em reportagem.
  • Medida individual, monitoramento eletrônico ou retirada de tornozeleira não comprovados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

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