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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ademir Aparecido Barizon

Ademir Aparecido Barizon foi listado como em julgamento entre 25 de outubro e 5 de novembro de 2024 no Inquérito 4921, sem condenação ou medida individual demonstradas.1

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 5 de novembro de 2024, sobre os julgamentos do Inquérito 4921; não há entrevista direta com Ademir Aparecido Barizon, nem decisão judicial ou autos examinados.

Um nome na pauta, sem desfecho informado1

Ademir Aparecido Barizon aparece em uma lista publicada em 5 de novembro de 2024 sob o cabeçalho de pauta em julgamento entre 25 de outubro e 5 de novembro de 2024, no contexto do Inquérito 4921.1

A pauta reportada não demonstra condenação, conclusão do julgamento ou cumprimento de pena para ele. A reportagem descreve de forma geral penas restritivas de direitos aplicadas a outros julgados do mesmo inquérito, sem individualizar sanção para Ademir.1

O texto também registra incerteza geral sobre tornozeleiras eletrônicas dos condenados do Inquérito 4921, afirmando que nenhum advogado consultado soube informar sobre retirada até o cumprimento da pena. Essa passagem não comprova monitoramento ou retirada individual dele.1

Na documentação anterior à lista de dezembro, a introdução da matéria menciona de modo coletivo pessoas presas no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023 e levadas a presídios após triagem, sem estabelecer datas, unidade ou percurso físico de Ademir. Não há no recorte anterior vinculado informação posterior sobre sua situação. A lista de 3 de dezembro de 2024 passou a incluir a pessoa entre os julgados e condenados, sem individualizar a sanção ou sua execução.12

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

05/11/2024

Reportagem publica o nome de Ademir Aparecido Barizon na pauta em julgamento de 25/10 a 05/11/2024 no Inq. 4921.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo vinculado.
  • Idade não localizada no acervo vinculado.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo vinculado.
  • Residência, origem e local de custódia não individualizados no acervo vinculado.
  • Número de processo e sentença individual não localizados; apenas menção coletiva ao Inq. 4921.
  • Medida individual, monitoramento eletrônico ou retirada de tornozeleira não comprovados no acervo vinculado.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo vinculado.
  • Sem decisão judicial primária ou autos examinados no acervo vinculado.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

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