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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Viviane Martimiani Nogueira

Viviane Martimiani Nogueira foi listada como julgada e condenada de 18 a 25 de outubro de 2024 no Inq. 4921, sem sanções individuais ou situação posterior comprovadas no acervo.1

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 5 de novembro de 2024, que lista nomes sob cabeçalhos de julgamento do Inquérito 4921 e descreve penas alternativas em termos gerais; não há entrevista direta com Viviane, nem sentença, autos ou decisão judicial examinados no acervo.

Um nome numa lista de julgados1

Viviane Martimiani Nogueira aparece em uma lista publicada em 5 de novembro de 2024 sob o cabeçalho JULGADOS DE 18 a 25/10/2024 E CONDENADOS, no contexto do Inq. 4921. O registro é o cabeçalho editorial da reportagem; o acervo não traz sentença examinada nem individualização das sanções para ela.1

A mesma reportagem descreve, de forma geral para os condenados do Inq. 4921, substituição de um ano de reclusão por pena restritiva de direitos, com prestação de serviços, curso presencial, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais, suspensão de passaportes, revogação de arma, multa e pagamento compartilhado de R$ 5 milhões. Essa descrição coletiva não permite afirmar qual pena foi aplicada individualmente a Viviane.1

Sobre controle eletrônico, a reportagem registra incerteza explícita: até aquele momento, nenhum advogado consultado soube informar se os condenados poderiam retirar as tornozeleiras até o cumprimento da pena. Por isso, nada se conclui sobre monitoramento ou retirada no caso dela, nem sobre prisão, datas de custódia, unidade ou percurso físico.1

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

10/2024

Janela de 18 a 25/10/2024 em que Viviane aparece sob cabeçalho de julgados e condenados do Inq. 4921.1

05/11/2024

Publicação da reportagem que divulga a lista e descreve penas alternativas em termos gerais, com incerteza sobre tornozeleiras.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

INQ 4921 · Supremo Tribunal Federal1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem e local de custódia não localizados no acervo.
  • Sentença e individualização das sanções não examinadas no acervo.
  • Medida individual, monitoramento eletrônico ou retirada de tornozeleira não comprovados; reportagem explicita desconhecimento.
  • Situação atual não afirmada; última informação é a lista publicada em 2024-11-05.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

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