Sobre as fontes
A vida relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom publicada em 5 de novembro de 2024, que lista nomes sob cabeçalhos editoriais de julgados e condenados do Inquérito 4921; não há entrevista direta com Matheus Ferreira de Souza nem sentença ou autos examinados no acervo.
Listado como julgado e condenado em outubro de 20241
Matheus Ferreira de Souza aparece listado sob o cabeçalho JULGADOS DE 18 a 25/10/2024 E CONDENADOS, em reportagem publicada em 5 de novembro de 2024 sobre julgamentos do Inquérito 4921.1
O resultado é atribuído ao cabeçalho editorial da matéria. O acervo não traz sentença examinada nem individualização das sanções para esta pessoa, de modo que não é possível afirmar pena aplicada, tempo de custódia ou situação posterior a partir dessa menção.1
A mesma matéria descreve, de forma geral para os condenados do Inq. 4921, a substituição de um ano de reclusão por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços, curso presencial, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais, suspensão de passaportes, revogação de registro de arma, multa e pagamento compartilhado de R$ 5 milhões. Essa descrição geral não individualiza a situação de Matheus Ferreira de Souza.1
A reportagem afirma ainda que, até aquele momento, nenhum advogado consultado soube informar se os condenados do Inq. 4921 poderiam retirar as tornozeleiras eletrônicas até o cumprimento da pena. Essa incerteza geral não comprova monitoramento ou retirada individual, e o contexto introdutório sobre prisão no QG e triagem não estabelece datas, unidade ou percurso físico desta pessoa.1
Situação documentada
Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2
- Situação processual
- Condenação relatada
Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2
Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024
A trajetória no tempo
05/11/2024
Publicada reportagem que o lista sob o cabeçalho JULGADOS DE 18 a 25/10/2024 E CONDENADOS no contexto do Inq. 4921.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Número individualizado do processo e sentença não examinados no acervo; apenas menção editorial ao Inq. 4921.
- Datas, unidade e percurso físico de custódia não individualizados no acervo.
- Medida individual, inclusive monitoramento eletrônico, não comprovada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária ou autos não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS
Ana Maria Cemin · 05/11/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7
STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024
Abrir fonte original ↗
Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.