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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Danilo Pereira de Oliveira dos Santos

Danilo Pereira de Oliveira dos Santos aparecia na lista com julgamento marcado de 8 a 11 de novembro de 2024 no Inq. 4921. Resultado, pena e situação posterior não constam do acervo.1

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A informação individual vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 5 de novembro de 2024, que lista nominalmente Danilo entre julgamentos marcados; não há entrevista direta com ele nem decisão judicial examinada no acervo, e o resultado do julgamento não foi localizado.

Na lista para julgamento em novembro1

Danilo Pereira de Oliveira dos Santos aparecia nominalmente na lista de JULGAMENTOS MARCADOS para 8 a 11 de novembro de 2024, no conjunto de mais de 70 pessoas relacionadas ao Inq. 4921.1

A reportagem situa esse conjunto entre pessoas presas no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023 e levadas para presídios após triagem no Ginásio da Polícia Federal, aguardando julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal.1

O texto descreve, de forma coletiva, uma pena de um ano de reclusão por associação criminosa substituída por pena restritiva de direitos, com prestação de serviços, curso presencial, proibições, multa e pagamento compartilhado, além de dúvida sobre a retirada de tornozeleiras eletrônicas.1

Na documentação anterior à lista de dezembro, essa descrição coletiva não permite afirmar que Danilo tenha sido julgado, condenado, absolvido ou submetido a qualquer restrição específica, nem reconstruir prisão, soltura ou cumprimento individual. A situação posterior a 5 de novembro de 2024 permanece desconhecida no recorte anterior. A lista de 3 de dezembro de 2024 passou a incluir a pessoa entre os julgados e condenados, sem individualizar a sanção ou sua execução.12

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

11/2024

Nome incluído no grupo com julgamento marcado de 8 a 11 de novembro de 2024 no contexto do Inq. 4921.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem e local de custódia não localizados no acervo.
  • Número de processo individual e decisão judicial não localizados no acervo; apenas menção coletiva ao Inq. 4921.
  • Condenação relatada na lista de 03/12/2024; sanção individual, execução e evolução posterior não comprovadas.
  • Medidas individuais, inclusive uso de tornozeleira e restrições, não comprovadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

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