MEMÓRIA · VERDADE · JUSTIÇA
perseguidos.Assine pelo fim do inquérito

UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Cesar Santos de Lima

Cesar Santos de Lima constava na lista com julgamento marcado de 8 a 11 de novembro de 2024 no Inquérito 4921, então sem resultado ou consequência individual informados. O nome passou a constar da lista de julgados e condenados em dezembro.12

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

Sobre as fontes

A trajetória vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom que lista nominalmente pessoas do Inquérito 4921; os atos processuais descritos são contextuais e genéricos ao grupo. Não há entrevista direta com Cesar Santos de Lima nem decisão judicial individual examinada no acervo.

Um nome na lista de julgamento de novembro1

Cesar Santos de Lima aparece nominalmente na lista de julgamentos marcados de 8 a 11 de novembro de 2024, no contexto do Inquérito 4921.1

A reportagem situa esse grupo entre outros já julgados e condenados, e descreve julgamentos virtuais no Supremo Tribunal Federal relativos a pessoas presas no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023, após triagem no Ginásio da Polícia Federal.1

O texto apresenta como pena geral do conjunto um ano de reclusão por associação criminosa, substituída por pena restritiva de direitos, com prestações, curso, proibições, multa e pagamento compartilhado, além de dúvida sobre a retirada de tornozeleiras eletrônicas.1

Essas penas, restrições e dúvidas são apresentadas de forma coletiva e não permitem afirmar resultado, execução, intervalo de prisão ou consequência pessoal para Cesar Santos de Lima.1

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

05/11/2024

Reportado como nome incluído no grupo com julgamento marcado de 8 a 11 de novembro de 2024 no Inquérito 4921.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia individual não localizadas no acervo.
  • Condenação relatada na lista de 03/12/2024; sanção individual, execução e evolução posterior não comprovadas.
  • Situação atual e consequências pessoais não localizadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7

  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

← Voltar ao catálogo