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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Sthelio Freitas Macedo

Sthelio Freitas Macedo foi listado como em julgamento de 25 de outubro a 5 de novembro de 2024 no Inquérito 4921, então sem resultado, pena ou situação pessoal informados. O nome passou a constar da lista de julgados e condenados em dezembro.12

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, que lista nominalmente Sthelio Freitas Macedo em julgamento no Inquérito 4921; os atos processuais descritos vêm do mesmo texto, sem entrevista direta com a pessoa e sem decisão judicial examinada no acervo.

Listado em julgamento, sem desfecho informado1

Sthelio Freitas Macedo aparece nominalmente na lista do grupo indicado como em julgamento de 25 de outubro a 5 de novembro de 2024, no contexto do Inquérito 4921.1

A reportagem organiza os julgamentos em lotes e diferencia esse grupo daqueles descritos como já julgados e condenados em períodos anteriores de outubro de 2024. A inclusão na lista não vem acompanhada de resultado, pena individual, execução ou situação pessoal.1

O texto apresenta como contexto geral que os primeiros julgados haviam sido presos no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023 e levados para presídios após triagem no Ginásio da Polícia Federal, e descreve penas substitutivas aplicadas ao conjunto, como prestação de serviços, curso presencial, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais, suspensão de passaportes, revogação de arma, multa e pagamento compartilhado de R$ 5 milhões. Esse contexto não permite reconstruir prisão, permanência, tornozeleira ou cumprimento individuais de Sthelio Freitas Macedo.1

Até a data da publicação, em 5 de novembro de 2024, não havia informação no acervo sobre o desfecho do julgamento desse grupo, sobre restrições efetivamente impostas a ele ou sobre sua situação atual e consequências pessoais.1

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

25/10/2024

Incluído no grupo indicado como em julgamento de 25/10 a 05/11/2024 no Inquérito 4921.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Inquérito 4921 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia individual não localizadas no acervo.
  • Condenação relatada na lista de 03/12/2024; sanção individual, execução e evolução posterior não comprovadas.
  • Prisão, tornozeleira ou restrições individuais não comprovadas no acervo.
  • Pedidos e respostas não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

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