Sobre as fontes
A trajetória vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin preservada no acervo, que lista julgados e condenados do Inquérito 4921 e descreve em termos gerais a pena substitutiva; não há entrevista direta com Adrielle nem decisão judicial examinada, e documentos citados na reportagem não foram examinados.
Listada entre condenados com pena substituída por restrições1
Adrielle Cristina Trigo aparece em primeiro lugar na lista de julgados e condenados entre 18 e 25 de outubro de 2024, no contexto do Inquérito 4921, que apura a situação de pessoas presas no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023.1
Para esse conjunto de julgados, a reportagem descreve uma pena de um ano de reclusão por associação criminosa substituída por pena restritiva de direitos, com 225 horas de prestação de serviços à comunidade, curso presencial de 12 horas sobre democracia, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais até a extinção da pena, manutenção da suspensão de passaportes, revogação de registro ou porte de arma, multa em torno de R$ 14 mil e pagamento de R$ 5 milhões compartilhado entre os condenados.1
O mesmo relato adverte que o descumprimento da pena substitutiva leva de volta ao presídio e registra que, até aquele momento, nenhum advogado consultado sabia informar se os condenados poderiam retirar as tornozeleiras eletrônicas até o cumprimento da pena. Não há no acervo história própria de saúde, trabalho, renda ou família de Adrielle, nem comprovação de execução ou encerramento da pena.1
Situação documentada
Listada entre julgados e condenados de 18 a 25/10/2024, com pena privativa descrita como substituída por restritiva de direitos; execução não comprovada.1
A trajetória no tempo
10/2024
Incluída entre os julgados e condenados de 18 a 25/10/2024 do Inq. 4921.1
05/11/2024
Reportagem consolida a lista de julgados e descreve a pena substitutiva e a dúvida sobre retirada das tornozeleiras.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
INQ 4921 · STF1
1 anos de pena; 12 meses de reclusão; Indenização coletiva de R$ 5.000.000, solidária entre condenados.1
Fim do julgamento: 10/2024.
Medidas na trajetória
- Deslocamentos restritos
Proibição de ausentar-se da comarca até a extinção da pena, descrita para o conjunto de condenados do Inq. 4921.1
Informada na data · 05/11/2024 - Restrição de redes sociais
Proibição de utilização de redes sociais até a extinção da pena, descrita para o conjunto de condenados do Inq. 4921.1
Informada na data · 05/11/2024
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados de família não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia individual não localizadas no acervo.
- Número individualizado do processo não localizado; apenas menção ao Inq. 4921.
- Execução ou encerramento da pena não comprovados no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária não examinada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS
Ana Maria Cemin · 05/11/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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