Sobre as fontes
A trajetória relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 21 de fevereiro de 2024, com explicações da advogada Ana Carolina Sibut Stern sobre a possível passagem do INQ 4921 para o INQ 4922; não há entrevista direta com Aparecida Rodrigues do Nascimento nem decisão judicial examinada no acervo.
Listada entre presos com risco de acusação agravada1
Aparecida Rodrigues do Nascimento foi incluída na lista dos presos manifestantes de 8 de janeiro com julgamentos virtuais iniciados em 16 de fevereiro de 2024.1
Segundo a reportagem, essas 29 pessoas poderiam passar do inquérito 4921 para o inquérito 4922 até 23 de fevereiro, a prevalecer o voto do relator, com acusações mais graves e penas potenciais muito maiores.1
A mudança implicaria a perda do direito ao acordo de não persecução penal, então disponível aos acusados do 4921. O desfecho do julgamento e a efetivação da transferência não constam do acervo.1
Situação documentada
Apontada como presa em julgamento virtual com possível transferência do INQ 4921 para o INQ 4922, sem desfecho localizado.1
A trajetória no tempo
16/02/2024
Início dos julgamentos virtuais das 29 pessoas listadas, incluindo Aparecida Rodrigues do Nascimento.1
21/02/2024
Reportagem lista Aparecida entre os presos que podem passar do INQ 4921 para o INQ 4922.1
23/02/2024
Data-limite prospectiva indicada para a possível transferência de enquadramento, sem resultado conhecido no acervo.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Número do processo, juízo e pena não localizados no acervo; apenas menção aos INQ 4921 e INQ 4922 sem identificador individual.
- Início, local, execução e fim da custódia não individualizados no acervo.
- Desfecho do julgamento virtual e efetivação do aditamento/transferência não localizados no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária ou registro público do processo não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] CENÁRIO DE ACUSAÇÃO PIORA PARA 29 PRESOS POLÍTICOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/02/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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