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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Renata Aparecida Ferreira de Oliveira

Incluída entre os 15 primeiros do Inq. 4921 presos no QG em 9 de janeiro de 2023, Renata foi apontada como condenada em outubro de 2024 a um ano de reclusão substituído por serviços, curso e restrições.12

Situação conhecida em 03/12/2024 · 4 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória foi relatada em três reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de outubro e novembro de 2024, que trazem o nome de Renata nas listas do Inq. 4921 e descrevem de forma coletiva a prisão, as cautelares e a pena substitutiva. Não há entrevista direta com Renata nem decisão judicial examinada no acervo.

Na primeira lista do Inq. 4921, uma condenação sem prisão12

Renata Aparecida Ferreira de Oliveira foi incluída entre os 15 primeiros nomes do Inq. 4921 anunciados para julgamento virtual pelo Supremo Tribunal Federal entre 11 e 18 de outubro de 2024. O grupo é descrito como o dos manifestantes presos em 9 de janeiro de 2023 em frente ao Comando do Exército em Brasília.2

Segundo o relato, todas as pessoas acampadas naquele dia foram levadas para o Ginásio da Polícia Federal e, depois, para os presídios Papuda e Colmeia. Após cerca de dois meses de prisão, os acampados do QG teriam voltado para seus estados com tornozeleira eletrônica, permanecendo monitorados e submetidos a restrições como ficar em casa em fins de semana e feriados, não sair da comarca, assinar semanalmente na Vara de Execuções Penais e não usar redes sociais.2

A denúncia da Procuradoria-Geral da República imputou aos réus do grupo as condutas dos arts. 286, parágrafo único, e 288, caput, combinados com o art. 69, todos do Código Penal. Em 14 de outubro de 2024, noticiou-se que o ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação dos 15 primeiros, com julgamento virtual previsto para se encerrar em 18 de outubro com os votos dos demais ministros.23

O voto relatado previa 20 dias-multa de meio salário-mínimo cada, pagamento de R$ 5 milhões dividido entre todos os condenados do inquérito, 225 horas de serviços à comunidade, curso presencial de 12 horas sobre democracia e proibição de usar redes sociais e de se ausentar da comarca até a extinção da pena, sem retorno aos presídios se cumpridas as restrições.3

Em 5 de novembro de 2024, Renata apareceu na lista sob o título de julgados de 11 a 18 de outubro de 2024 e condenados. A pena descrita foi de um ano de reclusão por associação criminosa, substituída por pena restritiva de direitos, com 225 horas de serviços à comunidade, curso de 12 horas, proibição de se ausentar da comarca e de usar redes sociais até a extinção da pena, suspensão de passaportes, revogação de registro ou porte de arma se existente, multa em torno de R$ 14 mil e pagamento de R$ 5 milhões compartilhado entre todos os condenados do 4921.1

A mesma cobertura registrou que, em caso de descumprimento da pena substitutiva, o condenado voltaria ao presídio, e que nenhum advogado consultado sabia informar se as tornozeleiras eletrônicas poderiam ser retiradas até o cumprimento da pena. A discussão sobre Acordo de Não Persecução Penal foi apresentada como orientação geral de uma advogada a seus assistidos, sem informação de que Renata tenha firmado acordo. A execução das condições e a situação posterior não constam do acervo.13

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.4

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.4

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

09/01/2023

Recolhimento coletivo relatado no QG de Brasília, com levada ao Ginásio da Polícia Federal e depois aos presídios Papuda e Colmeia.2

11/10/2024

Início do julgamento virtual dos 15 primeiros do Inq. 4921, grupo que inclui Renata.23

14/10/2024

Noticiado voto do relator pela condenação dos 15 primeiros.3

18/10/2024

Fim do período de julgamento de 11 a 18 de outubro em que Renata aparece como julgada e condenada.1

05/11/2024

Publicada lista de julgados e condenados com pena de um ano substituída por restritiva de direitos e demais condições coletivas.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Local de custódia
Brasília · DF209/01/2023
Processo e pena

Inq. 4921 · STF2

1 anos de pena; 12 meses de reclusão; 20 dias-multa; Indenização coletiva de R$ 5.000.000, solidária entre condenados.1

Fim do julgamento: 18/10/2024.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Tornozeleira eletrônica e monitoramento atribuídos coletivamente aos acampados do QG, grupo que inclui Renata.2

    Informada na data · 03/10/2024
  • Deslocamentos restritos

    Proibição de sair da comarca e dever de permanecer em casa em fins de semana e feriados, atribuídos coletivamente ao grupo.2

    Informada na data · 03/10/2024
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de utilizar mídias sociais atribuída coletivamente ao grupo.2

    Informada na data · 03/10/2024
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Município de residência não individualizado no acervo; retorno aos estados é descrito de forma coletiva.
  • Número da ação penal individual não localizado; apenas a referência coletiva ao Inq. 4921.
  • Ato individual de dosimetria não examinado; pena e condições descritas em texto coletivo.
  • Datas finais de custódia, execução das condições substitutivas e uso atual de tornozeleira não informados; advogados consultados não souberam informar sobre retirada.
  • Discussão geral sobre ANPP não indica pedido ou acordo de Renata.
  • Entrevista direta com Renata não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] STF INICIA JULGAMENTOS DE CENTENAS DE PATRIOTAS

    Ana Maria Cemin · 03/10/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  3. [Bureaucom] O ANPP É MAIS BENÉFICO DO QUE A CONDENAÇÃO

    Ana Maria Cemin · 14/10/2024

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5

  4. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

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