Sobre as fontes
A trajetória relatada vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 2 e 13 de maio de 2025, sobre o julgamento virtual de manifestantes do 8 de janeiro; não há entrevista direta com Cecília Costa de Queiroz nem decisão judicial examinada no acervo utilizável, e o número do processo e a íntegra da condenação não foram localizados.
Entre as onze com penas alternativas12
Cecília Costa de Queiroz aparece como a primeira nomeada entre onze manifestantes do 8 de janeiro incluídos em julgamento virtual no Plenário do STF iniciado em 2 de maio de 2025, com voto depositado pelo ministro-relator Alexandre de Moraes.2
Naquele voto inicial, os onze recebiam penas restritivas de direitos: 225 horas de prestação de serviços, curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, proibição de se ausentar da comarca e de usar redes sociais até a extinção da pena, multa em torno de R$ 14 mil e pagamento de R$ 5 milhões compartilhados entre todos os condenados do 4921, por crimes descritos como leves.2
A acusação da Procuradoria-Geral da República mencionada na reportagem era por dois crimes: associação criminosa e incitação ao crime.2
Em publicação de 13 de maio de 2025, foi informado que o julgamento de 12 réus do 8 de janeiro havia se encerrado na véspera, com onze recebendo as mesmas penas restritivas de direitos e figurando nominalmente Cecília Costa de Queiroz entre eles.1
A pena maior de 2 anos e 5 meses naquele mesmo julgamento foi atribuída a outra pessoa, Reginaldo Silveira, e não a Cecília.1
Situação documentada
Julgamento reportado como encerrado em 12/05/2025, com condenação a pena restritiva de direitos; execução individual e situação física posterior não informadas.1
- Situação processual
- Pena restritiva relatada
Julgamento reportado como encerrado em 12/05/2025, com condenação a pena restritiva de direitos; execução individual e situação física posterior não informadas.1
Situação conhecida em 12/05/2025 · Informação publicada em 13/05/2025
A trajetória no tempo
02/05/2025
Início relatado do julgamento virtual, com voto do relator por penas restritivas de direitos para o grupo que incluía Cecília.2
13/05/2025
Publicação relata encerramento do julgamento na véspera e condenação do grupo com Cecília a penas restritivas de direitos.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Indenização coletiva de R$ 5.000.000, solidária entre condenados.1
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo utilizável.
- Idade não localizada no acervo utilizável.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo utilizável.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo utilizável.
- Número do processo, tribunal e íntegra da decisão não localizados; apenas menção ao contexto do 4921 em reportagem.
- Duração de pena, trânsito em julgado e execução não comprovados; valores noticiados são relato jornalístico.
- Situação física e jurídica atual não comprovada além da condenação relatada em maio de 2025.
Fontes
[Bureaucom] 1ª TURMA DO STF JULGARÁ QUATRO PATRIOTAS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 13/05/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8
[Bureaucom] MORAES CONDENA MAIS 12 PATRIOTAS DO 8.01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 02/05/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6
Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.