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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Cecília Costa de Queiroz

Cecília Costa de Queiroz foi incluída entre onze réus do 8 de janeiro com voto por penas alternativas em maio de 2025, depois relatados como condenados a serviços, curso, restrições, multa e pagamento compartilhado.12

Situação conhecida em 12/05/2025 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória relatada vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 2 e 13 de maio de 2025, sobre o julgamento virtual de manifestantes do 8 de janeiro; não há entrevista direta com Cecília Costa de Queiroz nem decisão judicial examinada no acervo utilizável, e o número do processo e a íntegra da condenação não foram localizados.

Entre as onze com penas alternativas12

Cecília Costa de Queiroz aparece como a primeira nomeada entre onze manifestantes do 8 de janeiro incluídos em julgamento virtual no Plenário do STF iniciado em 2 de maio de 2025, com voto depositado pelo ministro-relator Alexandre de Moraes.2

Naquele voto inicial, os onze recebiam penas restritivas de direitos: 225 horas de prestação de serviços, curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, proibição de se ausentar da comarca e de usar redes sociais até a extinção da pena, multa em torno de R$ 14 mil e pagamento de R$ 5 milhões compartilhados entre todos os condenados do 4921, por crimes descritos como leves.2

A acusação da Procuradoria-Geral da República mencionada na reportagem era por dois crimes: associação criminosa e incitação ao crime.2

Em publicação de 13 de maio de 2025, foi informado que o julgamento de 12 réus do 8 de janeiro havia se encerrado na véspera, com onze recebendo as mesmas penas restritivas de direitos e figurando nominalmente Cecília Costa de Queiroz entre eles.1

A pena maior de 2 anos e 5 meses naquele mesmo julgamento foi atribuída a outra pessoa, Reginaldo Silveira, e não a Cecília.1

Situação documentada

Julgamento reportado como encerrado em 12/05/2025, com condenação a pena restritiva de direitos; execução individual e situação física posterior não informadas.1

Situação processual
Pena restritiva relatada

Julgamento reportado como encerrado em 12/05/2025, com condenação a pena restritiva de direitos; execução individual e situação física posterior não informadas.1

Situação conhecida em 12/05/2025 · Informação publicada em 13/05/2025

A trajetória no tempo

02/05/2025

Início relatado do julgamento virtual, com voto do relator por penas restritivas de direitos para o grupo que incluía Cecília.2

13/05/2025

Publicação relata encerramento do julgamento na véspera e condenação do grupo com Cecília a penas restritivas de direitos.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Indenização coletiva de R$ 5.000.000, solidária entre condenados.1

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo utilizável.
  • Idade não localizada no acervo utilizável.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo utilizável.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo utilizável.
  • Número do processo, tribunal e íntegra da decisão não localizados; apenas menção ao contexto do 4921 em reportagem.
  • Duração de pena, trânsito em julgado e execução não comprovados; valores noticiados são relato jornalístico.
  • Situação física e jurídica atual não comprovada além da condenação relatada em maio de 2025.

Fontes

  1. [Bureaucom] 1ª TURMA DO STF JULGARÁ QUATRO PATRIOTAS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 13/05/2025

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] MORAES CONDENA MAIS 12 PATRIOTAS DO 8.01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 02/05/2025

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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