MEMÓRIA · VERDADE · JUSTIÇA
perseguidos.Assine pelo fim do inquérito

UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Pedro Barbosa de Souza

Condenado a um ano em regime alternativo na AP 1872, Pedro seguiu com tornozeleira e idas semanais ao fórum em Petrolina após ordem de retirada imediata.1

Situação conhecida em 18/11/2025 · 2 documentos

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

Sobre as fontes

A trajetória foi relatada em duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, que informam a pauta de julgamento, a condenação na Ação Penal 1872/DF, o trânsito em julgado e o despacho de agosto de 2025; não há entrevista direta com Pedro Barbosa de Souza nem despacho, registros de monitoração ou atuação da vara examinados no acervo.

Com ordem de tirar a tornozeleira, seguiu monitorado em Petrolina1

Pedro Barbosa de Souza, então com julgamento previsto entre os acusados de dois crimes ligados aos atos de 8 de janeiro, apareceu na lista de oito pessoas com julgamento marcado para o período de 25 de abril a 6 de maio de 2025.2

Meses depois, ele foi identificado como réu da Ação Penal 1872/DF, aos 54 anos, condenado por incitação ao crime e associação criminosa a um ano de reclusão e vinte dias-multa, pena convertida em restritivas de direitos.1

O acórdão teria transitado em julgado em 8 de agosto de 2025, e um despacho publicado em 19 de agosto determinou o imediato início do cumprimento da pena, com 225 horas de serviços à comunidade, participação presencial em curso sobre democracia e golpe de Estado, proibição de sair da comarca e de usar redes sociais, suspensão de passaporte, revogação de porte de arma e retirada imediata da monitoração eletrônica.1

Apesar dessa determinação, Pedro continuava obrigado a usar tornozeleira eletrônica e a comparecer semanalmente ao Fórum local, como se ainda estivesse sob cautelares, sem início efetivo das obrigações substitutivas.1

A responsabilidade pela execução e pela retirada do equipamento foi delegada à 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina, em Pernambuco, com envio de relatórios mensais ao Supremo Tribunal Federal e comunicação imediata de intercorrências, sem registro de cumprimento até a publicação de 18 de novembro de 2025.1

Situação documentada

Mantido com tornozeleira eletrônica e comparecimentos semanais em Petrolina, sem início efetivo das penas substitutivas, apesar da ordem de retirada imediata publicada em agosto.1

A trajetória no tempo

04/2025

Incluído entre os oito acusados de dois crimes com julgamento marcado para 25 de abril a 6 de maio.2

08/08/2025

Trânsito em julgado do acórdão informado pela reportagem.1

19/08/2025

Despacho publicado com determinação de início imediato da pena alternativa e retirada imediata da monitoração eletrônica.1

18/11/2025

Relato de manutenção da tornozeleira e de comparecimentos semanais em Petrolina, sem início efetivo das obrigações.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
54 anos · 18/11/20251
Residência informada
Petrolina · PE118/11/2025
Processo e pena

AP 1872/DF · STF1

1 anos de pena; 12 meses de reclusão; 20 dias-multa.1

Trânsito em julgado: 08/08/2025.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Mantido com tornozeleira eletrônica em novembro de 2025, apesar de ordem publicada em agosto para retirada imediata.1

    Informada na data · 18/11/2025
  • Deslocamentos restritos

    Proibição de sair da comarca determinada no despacho publicado em 19 de agosto, com comparecimentos semanais ainda relatados em novembro.1

    Desde 19/08/2025 · Determinação registrada · 19/08/2025
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de usar redes sociais determinada no despacho publicado em 19 de agosto.1

    Desde 19/08/2025 · Determinação registrada · 19/08/2025
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Efetivação da retirada da tornozeleira e início do serviço comunitário após novembro de 2025 não comprovados no acervo.
  • Despacho de 19 de agosto, acórdão e registros de monitoramento não examinados; apenas relato de reportagem.
  • Resultado de eventual pedido de correção à vara de execução não localizado no acervo.

Fontes

  1. Documento preservado sem título

    Ana Maria Cemin · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8 ↩ Voltar 9 ↩ Voltar 10 ↩ Voltar 11 ↩ Voltar 12 ↩ Voltar 13 ↩ Voltar 14 ↩ Voltar 15 ↩ Voltar 16 ↩ Voltar 17

  2. [Bureaucom] QUEM SERÃO OS PRÓXIMOS JULGADOS PELO 8.01?

    Ana Maria Cemin · 11/04/2025

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

← Voltar ao catálogo