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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

PABLO GUIMARAES SANTOS

Pablo Guimarães Santos recebeu voto do relator para 14 anos na AP 2657 em dezembro de 2025 e apareceu em abril de 2026 com mandado de prisão relatado como pendente, sem cumprimento informado.12

Situação conhecida em 15/04/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de duas reportagens do Bureaucom, assinadas por Ana Maria Cemin, sem entrevista direta com Pablo Guimarães Santos e sem decisão judicial examinada; os atos processuais vêm do relato dessas reportagens e do levantamento de Pérola Tuon nelas reproduzido, sem documentos primários do processo.

Um voto de 14 anos e um mandado pendente12

Pablo Guimarães Santos apareceu em reportagem de 5 de dezembro de 2025 entre 40 pessoas que receberam voto do relator Alexandre de Moraes para serem condenadas em 39 ações penais ligadas ao 8 de janeiro. Os julgamentos virtuais haviam começado naquele dia e iriam até 15 de dezembro.1

Na lista de julgamentos do mérito com número, nome e voto com pena atribuída por Moraes para condenação, o item relativo a ele foi registrado como 2657 – Pablo Guimarães Santos – 14 anos. Tratava-se do voto do relator em julgamento ainda em andamento, não de condenação definitiva examinada.1

Em 20 de abril de 2026, nova reportagem, com base em levantamento da voluntária Pérola Tuon, afirmou que Alexandre de Moraes havia determinado o cumprimento de pena em regime fechado para outras 24 pessoas já julgadas e condenadas, com mandados de prisão expedidos. Nessa lista, Pablo Guimarães Santos constava como mandado pendente em 15/04/2026.2

A data de 15 de abril de 2026 é a data da pendência apontada no levantamento, não data de emissão, execução ou ingresso em cárcere. O acervo não informa se o mandado foi cumprido, nem a duração de custódia, a situação posterior ou outros efeitos sobre sua vida.2

Situação documentada

Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 15/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2

Situação processual
Execução determinada, cumprimento não confirmado

Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 15/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2

Situação conhecida em 15/04/2026 · Informação publicada em 20/04/2026

A trajetória no tempo

05/12/2025

Reportado voto do relator Alexandre de Moraes para 14 anos na AP 2657, em julgamentos virtuais até 15 de dezembro.1

15/04/2026

Mandado relatado como pendente, em lista de mandados de prisão expedidos reproduzida em reportagem de 20/04/2026.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

26571

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Execução em regime fechado

    Cumprimento de pena em regime fechado relatado, com mandado expedido e pendente em 15/04/2026; execução desconhecida.2

    Informada na data · 20/04/2026
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem e local de custódia não localizados no acervo.
  • Resultado colegiado final e pena da AP 2657 não localizados; apenas voto do relator relatado.
  • Emissão, cumprimento e eventual duração de custódia do mandado não comprovados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária ou registro público do processo não examinados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] NOVOS JULGAMENTOS: MORAES CONDENA MAIS 40 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/12/2025

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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  2. MORAES MANDA PRENDER MAIS 24 PESSOAS DO 8.01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 20/04/2026

    Abrir fonte original ↗

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