Sobre as fontes
A trajetória aqui relatada vem de duas reportagens do Bureaucom, assinadas por Ana Maria Cemin: o relato do voto em dezembro de 2025 e, em abril de 2026, a reprodução do levantamento da voluntária Pérola Tuon sobre mandados de prisão. Não há entrevista direta com Diogo Oliveira Amaral nem decisão judicial primária examinada no acervo.
Um voto de 14 anos e um mandado pendente12
Diogo Oliveira Amaral apareceu nominalmente em reportagem de 5 de dezembro de 2025 sobre novos julgamentos do 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal. O texto dizia que 40 pessoas haviam recebido naquela manhã voto do relator Alexandre de Moraes para serem condenadas, em julgamentos virtuais que iriam até 15 de dezembro.1
Na lista de ações penais reproduzida pela reportagem, a entrada relativa a ele era identificada como 2574 – DIOGO OLIVEIRA AMARAL – 14 anos. Tratava-se, pelo próprio relato, de voto do relator em sessão ainda aberta, não de registro da decisão colegiada final.1
Meses depois, em reportagem de 20 de abril de 2026, o nome voltou a aparecer em lista de nomes com mandados de prisão expedidos, atribuída a levantamento da voluntária Pérola Tuon. O texto afirmava que o ministro Alexandre de Moraes havia determinado, na semana anterior, o cumprimento de pena em regime fechado para 24 pessoas já julgadas e condenadas.2
A linha dedicada a ele dizia apenas Diogo Oliveira Amaral – mandado pendente em 13/04/2026. O acervo não informa a data de emissão da ordem, se houve captura, onde ele estaria custodiado, por quanto tempo, nem qualquer situação posterior. Também não traz dados sobre trabalho, saúde, convivência ou outros efeitos pessoais.2
Situação documentada
Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 13/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2
- Situação processual
- Execução determinada, cumprimento não confirmado
Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 13/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2
Situação conhecida em 13/04/2026 · Informação publicada em 20/04/2026
A trajetória no tempo
05/12/2025
Reportado voto do relator de 14 anos para Diogo Oliveira Amaral na AP 2574, em julgamento virtual indicado como aberto até 15 de dezembro.1
13/04/2026
Nome listado com mandado pendente em 13/04/2026 entre mandados de prisão expedidos, segundo levantamento reproduzido em reportagem.2
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Execução em regime fechado
Cumprimento em regime fechado atribuído a levantamento reproduzido, com mandado relatado como pendente em 13/04/2026; emissão e execução desconhecidas.2
Informada na data · 20/04/2026
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Sentença, pena definitiva e trânsito em julgado não localizados; há apenas voto relatado.
- Emissão, cumprimento e duração de custódia do mandado relatado como pendente não comprovados no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária ou registro público do processo não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] NOVOS JULGAMENTOS: MORAES CONDENA MAIS 40 PESSOAS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/12/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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MORAES MANDA PRENDER MAIS 24 PESSOAS DO 8.01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 20/04/2026
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