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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Erlindo da Cruz

Erlindo da Cruz teve o nome ligado à AP 2636 em voto relatado para 14 anos e, em abril de 2026, apareceu em lista de mandados expedidos como pendente, sem cumprimento informado.12

Situação conhecida em 15/04/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom: a de novembro de 2025 sobre votos do relator e a de abril de 2026 que reproduz levantamento da voluntária Pérola Tuon sobre mandados. Não há entrevista direta com Erlindo da Cruz nem decisão judicial examinada no acervo.

Um mandado pendente, sem destino informado2

Erlindo da Cruz aparece nominalmente ligado à AP 2636 em reportagem de 28 de novembro de 2025 sobre um ciclo de julgamentos virtuais relacionados ao 8 de janeiro. Naquele relato, o nome consta em lista sob o tópico de votos para 14 anos de prisão.1

O mesmo texto ressalva que se tratava do voto do relator pela condenação de 44 pessoas, com absolvição de duas, e que faltavam os votos dos demais ministros do Supremo. O voto relatado não equivale, ali, a uma decisão colegiada final examinada.1

Quase cinco meses depois, em reportagem de 20 de abril de 2026, Erlindo da Cruz volta a aparecer nominalmente em lista de nomes com mandados de prisão expedidos. O texto atribui a informação a levantamento da voluntária Pérola Tuon, segundo o qual o ministro Alexandre de Moraes teria determinado o cumprimento de pena em regime fechado para 24 pessoas já julgadas e condenadas.2

No caso dele, o registro é sucinto: mandado pendente em 15/04/2026. A data indica a pendência verificada no levantamento, não a data de emissão da ordem, de execução ou de ingresso em cárcere. O acervo não informa se o mandado foi cumprido, onde ele estaria, por quanto tempo, nem outros efeitos sobre trabalho, convivência, saúde ou vida familiar.2

Situação documentada

Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 15/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2

Situação processual
Execução determinada, cumprimento não confirmado

Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 15/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2

Situação conhecida em 15/04/2026 · Informação publicada em 20/04/2026

A trajetória no tempo

28/11/2025

Reportagem relata voto do relator para 14 anos na AP 2636, com julgamento ainda sem votos dos demais ministros.1

15/04/2026

Levantamento reproduzido em reportagem aponta mandado pendente em 15/04/2026 entre mandados de prisão expedidos.2

20/04/2026

Publicação da reportagem que reproduz o levantamento sobre cumprimento de pena em regime fechado.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2636 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Execução em regime fechado

    Cumprimento de pena em regime fechado relatado a partir de levantamento, com mandado individual apontado como pendente em 15/04/2026.2

    Informada na data · 15/04/2026
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Sentença colegiada final, pena aplicada e trânsito em julgado não examinados; voto relatado não comprova condenação definitiva.
  • Emissão, execução e eventual duração de custódia do mandado individual não comprovadas no acervo.
  • Residência, origem e local de custódia não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial assinada ou registro público do processo não examinados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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  2. MORAES MANDA PRENDER MAIS 24 PESSOAS DO 8.01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 20/04/2026

    Abrir fonte original ↗

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