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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

JAIR GONÇALVES DA SILVA

Jair Gonçalves da Silva teve nome ligado a voto de 14 anos na AP 2435 em novembro de 2025 e apareceu com mandado pendente em abril de 2026, sem captura informada.12

Situação conhecida em 13/04/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, sem entrevista direta com Jair Gonçalves da Silva; os atos processuais aparecem apenas como relato sobre voto e lista de mandados, sem decisão judicial examinada, e faltam dados de perfil, defesa e desfecho.

Um nome na lista, um mandado pendente2

Em 28 de novembro de 2025, Jair Gonçalves da Silva apareceu nominalmente na lista de um ciclo de julgamentos virtuais ligados ao 8 de janeiro. A reportagem registrou que se iniciara naquele dia mais um ciclo de julgamentos e que Moraes votara pela condenação de 44 pessoas, com absolvição de duas e transformação de três denunciados em réus, faltando ainda o voto dos demais ministros do Supremo.1

Na mesma relação, o nome dele foi incluído sob o cabeçalho de processos com voto para 14 anos de prisão, identificado como 2435 – JAIR GONÇALVES DA SILVA. Não há no acervo o conteúdo do voto sobre o caso individual, o resultado colegiado, nem qualquer registro de defesa, recurso ou acordo.1

Quase cinco meses depois, uma nova reportagem apresentou uma lista de nomes com mandados de prisão expedidos, atribuindo a determinação de cumprimento de pena em regime fechado a decisão do ministro Alexandre de Moraes a partir de levantamento de voluntária. Nela consta Jair Gonçalves da Silva – mandado pendente em 13/04/2026.2

O acervo não informa captura, apresentação, período de cárcere, condições de cumprimento ou revogação. A trajetória mínima que permanece documentada é a inclusão nominal sob voto de 14 anos ainda sem conclusão colegiada informada e, depois, a pendência do mandado, sem execução comprovada.2

Situação documentada

Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 13/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2

Situação processual
Execução determinada, cumprimento não confirmado

Reportado entre pessoas já julgadas e condenadas com cumprimento de pena em regime fechado determinado; mandado listado como pendente em 13/04/2026, sem captura ou prisão física comprovada.2

Situação conhecida em 13/04/2026 · Informação publicada em 20/04/2026

A trajetória no tempo

28/11/2025

Incluído como 2435 – JAIR GONÇALVES DA SILVA em lista de processos com voto de Moraes para 14 anos de prisão, com votos dos demais ministros ainda faltantes.1

13/04/2026

Relatado como Jair Gonçalves da Silva – mandado pendente em 13/04/2026 em lista de mandados de prisão expedidos.2

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2435 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Execução em regime fechado

    Mandado de prisão expedido relatado como pendente em 13/04/2026, em contexto de cumprimento de pena em regime fechado.2

    Informada na data · 13/04/2026
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Pena colegiada final não localizada; consta apenas voto relatado de 14 anos, com votos faltantes.
  • Execução do mandado listado como pendente em 13/04/2026 não comprovada no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária ou registro público do processo não examinados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] MORAES MANDA PRENDER MAIS 24 PESSOAS DO 8.01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 20/04/2026

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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