Sobre as fontes
A trajetória vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, com longo relato em primeira pessoa de Edilaine e narrativa editorial; os atos processuais são relatados pela autora e pela advogada citada, sem decisão judicial ou entrevista independente examinadas no acervo.
Do comércio desfeito à travessia de volta12
Edilaine da Silva Santos, então com 38 anos, estava acampada no QG em frente ao Exército em Brasília em 8 de janeiro de 2023. Ela conta que foi presa com mais de duas mil pessoas e ficou no Presídio Colmeia até 20 de janeiro de 2023.1
Depois da Colmeia, ela relata cerca de um ano e meio com tornozeleira eletrônica, monitorada 24 horas, além de proibição de se ausentar da comarca, recolhimento em casa à noite e nos fins de semana e apresentação semanal no fórum. Com esses limites, teve prejuízo no comércio de calçados e se desfez dele, enquanto seu filho ficou aos cuidados dos pais dela.1
Em meados de 2024, acusada pela Procuradoria-Geral da República de associação criminosa e incitação ao crime, ela saiu do Brasil. Optou inicialmente por não fazer o Acordo de Não Persecução Penal por receio de que o acordo fosse revogado e o processo voltasse ao início. Chegou à Argentina em junho e pediu refúgio, sem conseguir emprego regular.1
Em 18 de novembro de 2024, após prisões de brasileiros refugiados na Argentina, ela partiu em direção ao Chile com destino final aos Estados Unidos. Sem passaporte, atravessou a floresta de Darién, onde diz ter presenciado cenas terríveis, mas afirma que nada lhe aconteceu, e chegou ao México em 18 de janeiro de 2025. Dois dias depois, o plano de entrada legal pelo aplicativo CBP ONE foi frustrado.1
Sem querer permanecer no México e sem refazer o caminho de Darién, ela iniciou o retorno no começo de março. Descreve 33 dias de travessia, com lancha irregular entre Panamá e Colômbia, horas em mar aberto, desvios para não passar pela imigração, fome, sede, dias sem banho e noites na rua e em rodovias, dependendo de ajuda de amigos e familiares. Em abril estava de volta à Argentina, onde diz ter sido bem acolhida, com documentos em dia, além de assistência humanitária, abrigo, alimentação e atendimento médico e psicológico em bases da ONU e do ACNUR na rota.1
Em 2 de agosto de 2025, nova matéria anuncia o retorno dela ao Brasil após firmar o Acordo de Não Persecução Penal, defendida pela advogada Kelly Maria Silva de Espíndola. O texto fala em prestação de 150 horas de serviço comunitário, pagamento de multa em quatro parcelas, curso sobre Estado de Direito e proibição de uso de redes sociais abertas, além de exclusão da ordem de prisão do BNMP e revogação das cautelares. A advogada diz ter negociado o valor inicial de R$ 5.000,00 para meio salário-mínimo parcelado, com documentos de hipossuficiência. O dia da chegada e o cumprimento do acordo não são comprovados no acervo.2
Situação documentada
Retorno ao Brasil anunciado com ANPP, exclusão da ordem no BNMP e revogação de cautelares, com serviço comunitário, pagamento parcelado, curso e restrição de redes a cumprir.2
A trajetória no tempo
20/01/2023
Fim do período relatado no Presídio Colmeia.1
06/2024
Chegada à Argentina e pedido de refúgio.1
18/11/2024
Saída rumo ao Chile com destino aos Estados Unidos.1
18/01/2025
Chegada ao México; plano de entrada nos Estados Unidos frustrado.1
04/2025
De volta à Argentina após retorno iniciado no começo de março.1
02/08/2025
Retorno ao Brasil com ANPP anunciado, com exclusão da ordem no BNMP e revogação de cautelares.2
Dados da história
- Formação
- comerciante de calçados1
- Idade à época
- 38 anos · 01/06/20251
- Residência informada
- Birigui · SP101/06/2025
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Tornozeleira eletrônica
Cerca de um ano e meio com tornozeleira eletrônica e monitoramento de 24 horas.1
Medida histórica · 01/06/2025 - Deslocamentos restritos
Proibição de se ausentar da comarca e recolhimento em casa à noite e nos fins de semana, com apresentação semanal no fórum.1
Medida histórica · 01/06/2025 - Restrição de redes sociais
Proibição de uso de redes sociais abertas como cláusula do ANPP anunciado.2
Determinação registrada · 02/08/2025
Efeitos relatados
Pedidos e respostas
Documentos e informações ainda não localizados
- Número do processo, tribunal de origem e íntegra da decisão de homologação do ANPP não localizados no acervo.
- Pena, multa aplicada e trânsito em julgado não localizados no acervo.
- Dia de chegada ao Brasil e cumprimento do ANPP não comprovados no acervo.
- Datas de início e fim do monitoramento eletrônico e das restrições de comarca e horários não localizadas no acervo.
Fontes
[Bureaucom] ENFRENTOU A TERRÍVEL DARIÉN E FRUSTOU COM O ASILO NOS EUA
Ana Maria Cemin · 01/06/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] EXILADAS POLÍTICAS VOLTAM AO BRASIL COM ACORDO JUDICIAL
Ana Maria Cemin · 02/08/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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