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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Rubem Abdalla Barroso Júnior

Recapturado em 8 de novembro de 2024 na entrada de Rosário do Sul, Rubem Abdalla Barroso Júnior deixou o presídio em 23 de abril de 2025 para a prisão domiciliar com tornozeleira, sem redes sociais, entrevistas e visitas.1

Situação conhecida em 23/04/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória foi reconstruída a partir de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 23 de abril de 2025; não há entrevista direta com Rubem Abdalla Barroso Júnior nem decisão judicial examinada, e o texto observa que o inquérito é sigiloso e que há pouca informação sobre o caso.

Recapturado na estrada, de volta ao cárcere até a domiciliar1

Rubem Abdalla Barroso Júnior, 46 anos, natural de Cuiabá, foi recapturado em 8 de novembro de 2024 e levado para o Presídio Estadual de Rosário do Sul, no Rio Grande do Sul.1

A abordagem ocorreu na BR-290, na entrada de Rosário do Sul, depois que a Polícia Rodoviária Federal observou que o veículo em que ele estava, no banco do passageiro, desviava dos postos policiais e passou a acompanhá-lo por um tempo.1

Ele possuía um mandado de prisão emitido pelo Supremo Tribunal Federal e, durante o interrogatório, alegou que estava escondido no Uruguai e que havia voltado ao Brasil apenas para efetivar a compra de uma geladeira.1

O inquérito, descrito como sigiloso e ligado ao 8 de janeiro, em especial com arrecadação de PIX no acampamento, aguardava andamento e não teve documentos examinados na reportagem.1

Em 14 de fevereiro, a advogada Valquíria Durães pediu o recambiamento para o Presídio Estadual de Santana do Livramento, também no Rio Grande do Sul.1

Após análise das considerações da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar em Rosário do Sul, com uso de tornozeleira eletrônica.1

Em 23 de abril de 2025, ele saiu efetivamente do presídio e foi para casa em prisão domiciliar, sem poder usar rede social, conceder entrevistas e receber visitas, em isolamento dentro de casa enquanto aguardava o andamento do inquérito.1

Situação documentada

Em prisão domiciliar em Rosário do Sul, com tornozeleira eletrônica, sem redes sociais, entrevistas e visitas, aguardando o andamento do inquérito.1

A trajetória no tempo

08/11/2024

Recapturado e levado para o Presídio Estadual de Rosário do Sul, após abordagem da PRF na BR-290.1

14/02/2025

Defesa pediu o recambiamento para o Presídio Estadual de Santana do Livramento.1

23/04/2025

Saiu do presídio e passou à prisão domiciliar em Rosário do Sul, com tornozeleira eletrônica e restrições a redes sociais, entrevistas e visitas.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
46 anos · 23/04/20251
Origem informada
Cuiabá · MT123/04/2025
Local de custódia
Rosário do Sul · RS108/11/2024
Residência informada
Rosário do Sul · RS123/04/2025
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Prisão domiciliar

    Prisão domiciliar em Rosário do Sul após saída do Presídio Estadual de Rosário do Sul.1

    Desde 23/04/2025 · Determinação registrada · 23/04/2025
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso de tornozeleira eletrônica na prisão domiciliar.1

    Desde 23/04/2025 · Determinação registrada · 23/04/2025
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de usar rede social na domiciliar.1

    Desde 23/04/2025 · Determinação registrada · 23/04/2025
  • Restrição de entrevistas

    Proibição de conceder entrevistas na domiciliar.1

    Desde 23/04/2025 · Determinação registrada · 23/04/2025
  • Visitas restritas

    Proibição de receber visitas na domiciliar.1

    Desde 23/04/2025 · Determinação registrada · 23/04/2025
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Recambiamento para o Presídio Estadual de Santana do Livramento1

    Destinatário não informado · Pedido em 14/02/2025

    Prisão domiciliar em Rosário do Sul determinada após análise da PGR · 23/04/2025

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Número do processo e pena não localizados no acervo; inquérito descrito como sigiloso.
  • Ato judicial que determinou a custódia e execução da domiciliar não examinados; apenas relato de reportagem.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] PRIMEIRO RECAPTURADO A RECEBER PRISÃO DOMICILIAR

    Ana Maria Cemin · 23/04/2025

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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