Sobre as fontes
A história vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, com trechos reproduzidos de relatório da Polícia Federal sobre a prisão e falas atribuídas à própria Lucinei; não há entrevista direta com ela nem decisão judicial examinada na íntegra, e documentos médicos, laudos e autos citados não foram examinados.
Arrancada do cuidado da filha e da mãe idosa12
Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand foi retirada de casa em 12 de dezembro de 2024 para cumprir pena em regime fechado, deixando para trás uma filha adulta com deficiência e uma mãe idosa que, segundo o relato da equipe policial, eram incapazes de permanecer sozinhas. A Polícia Federal cumpriu mandado expedido pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes e a levou ao presídio João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, onde ela permanecia nos relatos seguintes.1
Ela é descrita como dona de casa, com 54 anos à época da prisão, moradora da região de Monte Carmelo, em Minas Gerais. O texto a vincula à Ação Penal 1260, com condenação a 14 anos de prisão por presença na manifestação de 8 de janeiro, em Brasília. A ordem foi cumprida na casa da mãe de Lucinei, no Bairro Santa Rita, onde ela atendeu à porta e acatou a leitura da ordem judicial.1
O momento da prisão é narrado a partir do relatório do agente. Lucinei teria pedido apenas que a equipe entrasse na residência enquanto telefonava para parentes, para que sua mãe e sua filha pudessem ser amparadas por pessoa de confiança. O agente registra que aguardou na casa até a chegada de duas filhas dela, por considerar o pedido bastante plausível.1
Os mesmos trechos registram que Lucinei usava tornozeleira eletrônica no dia da prisão. A autora do texto sustenta que ela não estava foragida, mas em prisão domiciliar, e que cuidava da filha Renata, então com 26 anos, descrita como pessoa com atraso mental e dependente integral, além de dividir com irmãos os cuidados com a mãe, Mathilde, de 84 anos, que não andava sozinha. A filha teria idade mental de criança e precisaria de acompanhamento para alimentação, higiene e rotina.1
Lucinei contestou, no relato reproduzido, a versão de que a filha viveria exclusivamente na Fazenda Lambari enquanto ela ficaria na cidade. Disse que havia desencontro de informações sobre a domiciliar, que sua presença na cidade se devia aos cuidados com a mãe, revezados com os irmãos, e que mantinha atenção e cuidado integral com a filha. A distância entre a fazenda onde vivia com a filha e a casa da mãe é descrita como de apenas dois quilômetros.1
A defesa tentou manter a prisão domiciliar. Em 29 de agosto do ano anterior à prisão, pediu o cumprimento da pena definitiva em domicílio por causa das necessidades especiais da filha. A Procuradoria-Geral da República posicionou-se por rejeitar o pedido e manter a mãe no presídio. A síntese atribuída ao Supremo afirma que Lucinei não seria imprescindível aos cuidados da filha, apontando que desde 6 de junho de 2024 ela residiria em Monte Carmelo enquanto a filha permaneceria na fazenda, com suposta terceira pessoa cuidadora não identificada nos autos.1
Expedido o mandado em 20 de setembro, ele foi cumprido em dezembro. Após a prisão, os argumentos da defesa em audiência de custódia não prevaleceram diante da posição da Procuradoria e do Supremo. A autora afirma que relatórios, atestados da APAE de Monte Carmelo e perícia juntados pela defesa comprovariam que Renata nunca se separara da mãe e só aceitava os cuidados dela, com grave e irreversível comprometimento neurológico e necessidade de equipe multiprofissional.1
Quase um ano depois, em 2 de outubro de 2025, Lucinei, então com 55 anos e apresentada como mãe de Renata, de 28 anos, pessoa com deficiência, ainda era listada entre as mães presas, no Presídio Feminino João Pimenta da Veiga, em Minas Gerais. Na mesma publicação, a prisão domiciliar concedida a Ana Flávia de Souza Monteiro Rosa, que deixara o Presídio Colmeia para cumprir pena em casa com tornozeleira e restrições, é tratada como caso distinto e não se estende a Lucinei.2
Situação documentada
Segue presa no Presídio Feminino João Pimenta da Veiga, em Minas Gerais, sem notícia posterior de domiciliar no acervo.2
A trajetória no tempo
29/08/2024
Defesa pede cumprimento da pena em prisão domiciliar por causa das necessidades especiais da filha.1
20/09/2024
Mandado de prisão despachado pelo Supremo.1
12/12/2024
Polícia Federal prende Lucinei na casa da mãe em Monte Carmelo e a leva ao presídio João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, após aguardar chegada de familiares para amparar mãe e filha.1
01/04/2025
Publicação relata que ela continua no presídio desde dezembro, sem perspectiva de saída informada.1
02/10/2025
Nova lista ainda a situa presa no Presídio Feminino João Pimenta da Veiga, em Minas Gerais.2
Dados da história
- Formação
- dona de casa1
- Idade à época
- 55 anos · 02/10/20252
- Residência informada
- Monte Carmelo · MG106/06/2024
- Local de custódia
- Uberlândia · MG102/10/2025
Medidas na trajetória
- Prisão domiciliar
Prisão domiciliar anterior à prisão de dezembro de 2024.1
Até 12/12/2024 · Medida histórica · 12/12/2024 - Tornozeleira eletrônica
Uso de tornozeleira eletrônica no momento da prisão.1
Até 12/12/2024 · Medida histórica · 12/12/2024 - Execução em regime fechado
Recolhimento ao presídio João Pimenta da Veiga para cumprimento em regime fechado.1
Desde 12/12/2024 · Informada na data · 12/12/2024
Efeitos relatados
- Convivência
Separação da cuidadora da mãe idosa e da filha adulta com deficiência no dia da prisão, com necessidade de chamar familiares para ampará-las.1
12/12/2024
Pedidos e respostas
Cumprimento da pena definitiva em prisão domiciliar devido às necessidades especiais da filha1
PGR/STF · Pedido em 29/08/2024PGR rejeitou a domiciliar; mantida em presídio com mandado cumprido em dezembro · 12/12/2024
Documentos e informações ainda não localizados
- Íntegra da sentença, trânsito em julgado, multa e indenização não localizados no acervo.
- Resultado posterior de pedidos de domiciliar após outubro de 2025 não localizado no acervo.
- Data de nascimento não localizada; idades apenas por referência nas reportagens.
- Situação atual após 02/10/2025 não comprovada no acervo.
- Decisão judicial primária e autos originais não examinados; apenas reproduções e sínteses em reportagens.
Fontes
[Bureaucom] AGENTE DA PF SE COMOVE AO PRENDER MÃE DE JOVEM ESPECIAL
Ana Maria Cemin · 01/04/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] MAIS UMA MÃE DO 8.01 SAI DE PRESÍDIO PARA DOMICILIAR
Ana Maria Cemin · 02/10/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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