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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Marcelo Fernandes Lima

Marcelo Fernandes Lima disse ter levado a réplica da Constituição para protegê-la, arrepender-se de exibi-la e devolvê-la à Polícia Federal após 48 horas. Teve pena de 17 anos relatada, sem modalidade de custódia individualizada no levantamento posterior.12

Situação conhecida em 02/2025 · 3 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, que reproduzem o interrogatório de Marcelo na Ação Penal 2330 sem entrevista direta, sem contato com familiares ou advogado e sem conhecer a situação prisional; os atos processuais vêm das mesmas reportagens, sem decisão judicial examinada, e as duas divergem sobre o encerramento do julgamento em 3 ou 4 de fevereiro.

Levou a réplica para proteger e devolveu depois1

Marcelo Fernandes Lima foi apontado como condenado a 17 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, em relato publicado em 5 de fevereiro de 2025 sobre julgamento ocorrido na véspera, 4 de fevereiro.1

A reportagem situa o caso na Ação Penal 2330 e reproduz trecho do interrogatório em juízo, no qual Marcelo disse ter vindo a Brasília em ônibus organizado por grupo que se concentrava em frente ao Tiro de Guerra de São Lourenço, em Minas Gerais, e ter ido direto ao Quartel-General do Exército, onde havia alimento de graça.1

No mesmo relato, ele afirmou que entrou no Supremo Tribunal Federal sem danificar nada, que outro manifestante quebrou o vidro de proteção de uma réplica da Constituição elaborada pelos constituintes de 1988 e que ele então subtraiu para si a réplica para que ela não fosse danificada, arrependendo-se depois de tê-la ostentado em frente à Corte para outros manifestantes.1

Ele disse ainda que, depois de 48 horas, acreditando que já não haveria situação de flagrante, compareceu à Delegacia da Polícia Federal em Varginha e entregou o exemplar.1

No trecho reproduzido, Marcelo também afirmou que foi à Praça dos Três Poderes com os demais manifestantes, que buscava o código-fonte das urnas eletrônicas e que acreditava que o Exército interviria a favor dos manifestantes e permitiria rever as eleições presidenciais.1

A reportagem lista como crimes atribuídos na condenação associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça com uso de substância inflamável e deterioração de patrimônio tombado.1

A própria jornalista registrou o limite do que apurou: disse que não conversou com familiares de Marcelo, que não sabia se ele estava preso em São Lourenço e que não fez contato com o advogado dele. Outra matéria da mesma autora, publicada em 12 de fevereiro de 2025, voltou a atribuir a Marcelo pena de 17 anos, mas situou o julgamento virtual encerrado em 3 de fevereiro, divergência que permanece sem correção no acervo.13

Situação documentada

Condenação a 17 anos relatada em fevereiro de 2025, com divergência entre 3 e 4/02; levantamento de julho o inclui entre privados de liberdade, sem individualizar regime.31

Situação processual
Condenação relatada

Condenação a 17 anos relatada em fevereiro de 2025, com divergência entre 3 e 4/02; levantamento de julho o inclui entre privados de liberdade, sem individualizar regime.31

Situação conhecida em 02/2025 · Informação publicada em 12/02/2025
Custódia
Custódia não confirmada

Incluído no levantamento de pessoas privadas de liberdade de 23/07/2025; a lista reúne regimes fechado, domiciliar, preventivo e aberto sem atribuir modalidade individual.2

Situação conhecida em 23/07/2025 · Informação publicada em 23/07/2025

A trajetória no tempo

03/02/2025

Julgamento virtual encerrado em 3 de fevereiro relatado, com condenação de Marcelo Fernandes Lima a 17 anos de prisão.3

04/02/2025

Condenação de Marcelo Fernandes Lima a 17 anos pelo STF relatada como ocorrida em 4 de fevereiro.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2330 · STF1

17 anos de pena.13

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Situação familiar não localizada no acervo.
  • Residência, origem ou local de custódia não sustentados; menções a São Lourenço e Varginha referem-se a deslocamento e entrega relatados.
  • Modalidade de custódia não individualizada no levantamento nominal de 23/07/2025; não se infere prisão física de lista que reúne regimes distintos.
  • Data de encerramento do julgamento diverge entre 3 e 4 de fevereiro sem correção no acervo.
  • Decisão judicial primária ou autos da AP 2330 não examinados.
  • Sem entrevista direta com a pessoa; apenas interrogatório reproduzido em reportagem.

Fontes

  1. [Bureaucom] 08.01: POR QUE LEVAR UM OBJETO E DEPOIS DEVOLVÊ-LO?

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/02/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] 8/01 – PERFIL DOS 148 BRASILEIROS PRIVADOS DE LIBERDADE

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 23/07/2025

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  3. [Bureaucom] NOVAS CONDENAÇÕES, AÇÕES PENAIS E JULGAMENTOS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 12/02/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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