Sobre as fontes
A vida relatada vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, que reproduzem o interrogatório de Marcelo na Ação Penal 2330 sem entrevista direta, sem contato com familiares ou advogado e sem conhecer a situação prisional; os atos processuais vêm das mesmas reportagens, sem decisão judicial examinada, e as duas divergem sobre o encerramento do julgamento em 3 ou 4 de fevereiro.
Levou a réplica para proteger e devolveu depois1
Marcelo Fernandes Lima foi apontado como condenado a 17 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, em relato publicado em 5 de fevereiro de 2025 sobre julgamento ocorrido na véspera, 4 de fevereiro.1
A reportagem situa o caso na Ação Penal 2330 e reproduz trecho do interrogatório em juízo, no qual Marcelo disse ter vindo a Brasília em ônibus organizado por grupo que se concentrava em frente ao Tiro de Guerra de São Lourenço, em Minas Gerais, e ter ido direto ao Quartel-General do Exército, onde havia alimento de graça.1
No mesmo relato, ele afirmou que entrou no Supremo Tribunal Federal sem danificar nada, que outro manifestante quebrou o vidro de proteção de uma réplica da Constituição elaborada pelos constituintes de 1988 e que ele então subtraiu para si a réplica para que ela não fosse danificada, arrependendo-se depois de tê-la ostentado em frente à Corte para outros manifestantes.1
Ele disse ainda que, depois de 48 horas, acreditando que já não haveria situação de flagrante, compareceu à Delegacia da Polícia Federal em Varginha e entregou o exemplar.1
No trecho reproduzido, Marcelo também afirmou que foi à Praça dos Três Poderes com os demais manifestantes, que buscava o código-fonte das urnas eletrônicas e que acreditava que o Exército interviria a favor dos manifestantes e permitiria rever as eleições presidenciais.1
A reportagem lista como crimes atribuídos na condenação associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça com uso de substância inflamável e deterioração de patrimônio tombado.1
A própria jornalista registrou o limite do que apurou: disse que não conversou com familiares de Marcelo, que não sabia se ele estava preso em São Lourenço e que não fez contato com o advogado dele. Outra matéria da mesma autora, publicada em 12 de fevereiro de 2025, voltou a atribuir a Marcelo pena de 17 anos, mas situou o julgamento virtual encerrado em 3 de fevereiro, divergência que permanece sem correção no acervo.13
Situação documentada
Condenação a 17 anos relatada em fevereiro de 2025, com divergência entre 3 e 4/02; levantamento de julho o inclui entre privados de liberdade, sem individualizar regime.31
- Situação processual
- Condenação relatada
Condenação a 17 anos relatada em fevereiro de 2025, com divergência entre 3 e 4/02; levantamento de julho o inclui entre privados de liberdade, sem individualizar regime.31
Situação conhecida em 02/2025 · Informação publicada em 12/02/2025 - Custódia
- Custódia não confirmada
Incluído no levantamento de pessoas privadas de liberdade de 23/07/2025; a lista reúne regimes fechado, domiciliar, preventivo e aberto sem atribuir modalidade individual.2
Situação conhecida em 23/07/2025 · Informação publicada em 23/07/2025
A trajetória no tempo
03/02/2025
Julgamento virtual encerrado em 3 de fevereiro relatado, com condenação de Marcelo Fernandes Lima a 17 anos de prisão.3
04/02/2025
Condenação de Marcelo Fernandes Lima a 17 anos pelo STF relatada como ocorrida em 4 de fevereiro.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Situação familiar não localizada no acervo.
- Residência, origem ou local de custódia não sustentados; menções a São Lourenço e Varginha referem-se a deslocamento e entrega relatados.
- Modalidade de custódia não individualizada no levantamento nominal de 23/07/2025; não se infere prisão física de lista que reúne regimes distintos.
- Data de encerramento do julgamento diverge entre 3 e 4 de fevereiro sem correção no acervo.
- Decisão judicial primária ou autos da AP 2330 não examinados.
- Sem entrevista direta com a pessoa; apenas interrogatório reproduzido em reportagem.
Fontes
[Bureaucom] 08.01: POR QUE LEVAR UM OBJETO E DEPOIS DEVOLVÊ-LO?
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/02/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] 8/01 – PERFIL DOS 148 BRASILEIROS PRIVADOS DE LIBERDADE
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 23/07/2025
Abrir fonte original ↗[Bureaucom] NOVAS CONDENAÇÕES, AÇÕES PENAIS E JULGAMENTOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 12/02/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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