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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ana Cláudia Vajda

Psicóloga de São Paulo, Ana Cláudia Vajda foi presa em 21 de fevereiro de 2024 após sair da área do monitoramento para levar a mãe doente ao litoral. Voltou para casa em 18 de abril, sem tornozeleira, com acordo a cumprir.12

Situação conhecida em 18/04/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A história vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de fevereiro e abril de 2024, construídas a partir do relato de uma amiga e da descrição de medidas e do acordo; não há entrevista direta com Ana Cláudia Vajda nem decisão judicial examinada no acervo.

Presa após viagem com a mãe doente, voltou para casa com acordo12

Ana Cláudia Vajda, psicóloga de São Paulo, usava tornozeleira eletrônica havia muitos meses quando uma amiga recebeu dela uma mensagem de WhatsApp dizendo: “Estou sendo presa agora porque o ministro não aceitou as justificativas”. Desde então, a amiga não teve mais notícias dela.1

A reportagem associou o recolhimento à saída da área de exclusão do monitoramento eletrônico, atribuída a uma viagem para levar a mãe doente até o litoral para caminhar na areia e respirar ar puro. A doença é apresentada como sendo da mãe, e a finalidade do deslocamento como versão reproduzida pela reportagem, sem documentação clínica ou decisão examinada.1

Em abril, a mesma origem editorial confirmou retrospectivamente que ela havia sido presa preventivamente em 21 de fevereiro, por descumprir a regra de não afastamento do limite geográfico imposto pelo monitoramento eletrônico, com presença da Polícia Federal.2

Cerca de dois meses depois, desde 18 de abril, Ana Cláudia voltou para casa e deixou de usar tornozeleira eletrônica, em razão da homologação do Acordo de Não Persecução Penal pelo Supremo Tribunal Federal. Com a formalização, saiu do presídio e não seria mais julgada, mas deveria seguir as exigências do acordo.2

Entre as condições transcritas estavam prestação de 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, proibição de participação em redes sociais abertas até a extinção da execução, participação presencial em curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado, com 12 horas, além de cessar práticas apontadas e não responder a outro crime até o fim da execução.2

Situação documentada

Em casa desde 18 de abril de 2024, sem tornozeleira após homologação do ANPP, com obrigação de cumprir as condições do acordo.2

A trajetória no tempo

21/02/2024

Prisão preventiva relatada por descumprimento do limite geográfico do monitoramento eletrônico.2

18/04/2024

Retorno para casa, sem tornozeleira eletrônica, após homologação do Acordo de Não Persecução Penal, mantidas as exigências do acordo.2

Dados da história

Formação
psicóloga1
Idade à época
Não informada
Residência informada
São Paulo · SP122/02/2024
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso de tornozeleira eletrônica por muitos meses antes do recolhimento de fevereiro de 2024.1

    Informada na data · 22/02/2024
  • Prisão preventiva

    Prisão preventiva em 21 de fevereiro de 2024 após descumprimento de cautelares, com saída do presídio após acordo.2

    Desde 21/02/2024 · Até 18/04/2024 · Medida histórica · 22/04/2024
  • Deslocamentos restritos

    Limite geográfico imposto pelo monitoramento eletrônico, cujo descumprimento foi associado à prisão.2

    Medida histórica · 22/04/2024
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de participação em redes sociais abertas como condição do ANPP, até a extinção da execução.2

    Desde 18/04/2024 · Determinação registrada · 22/04/2024
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade não localizada no acervo.
  • Situação familiar e estado de saúde da mãe sem documentação clínica ou decisão examinada no acervo.
  • Número do processo, tribunal e pena não localizados no acervo; apenas menção ao Inquérito 4921 como contexto do ANPP.
  • Local do presídio, audiência de custódia e datas das medidas além de 21 de fevereiro e 18 de abril não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com Ana Cláudia Vajda não localizada no acervo.
  • Situação atual e cumprimento das condições do ANPP após abril de 2024 não localizados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] STF MANDA PRENDER QUEM NÃO CUMPRE AS MEDIDAS CAUTELARES

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 22/02/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] COM O ANPP, PRESA POLÍTICA VOLTA PARA CASA

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 22/04/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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