Sobre as fontes
A trajetória vem de uma reportagem de Bureaucom, assinada por Ana Maria Cemin e datada de 27 de julho de 2026, que reúne relato da defesa e da Defensoria Pública, depoimento e vídeo atribuídos ao processo, e entrevista feita com Eliane logo após a prisão; atos processuais e laudo não foram examinados diretamente e faltam decisão primária, autos e documentos clínicos originais.
Presa ao buscar atendimento, longe dos animais que protegia1
Eliane Leal Pires, 44 anos, moradora de Garibaldi, trabalhava como garçonete, vivia sozinha e cuidava de 15 gatos e cinco cachorros recolhidos das ruas. Sem passagem criminal anterior, respondeu ao processo em liberdade, comparecendo aos compromissos exigidos e mantendo residência fixa.1
Em 7 de outubro de 2024 ela foi autuada e, sete dias depois, denunciada no Supremo Tribunal Federal. Em dezembro de 2025, em julgamento virtual, recebeu voto do relator pela condenação em cinco crimes — abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada — acompanhado pela maioria. Segundo o processo descrito na reportagem, a identificação veio de um vídeo que ela mesma gravou e publicou nas redes durante a invasão do dia 8 de janeiro, dentro do STF, afirmando: “Esse era o nosso objetivo, era invadir tudo aqui.” Em depoimento à Polícia Federal, confirmou que esteve na Praça dos Três Poderes e entrou nos prédios públicos, inclusive no STF.1
A Ação Penal 2675/DF, na Primeira Turma do STF, impôs 14 anos em regime fechado, além de multa superior a R$ 40 mil e R$ 30 milhões em danos morais coletivos a serem pagos solidariamente com os demais condenados. Em 19 de julho de 2026, segundo a defesa, Eliane saiu de casa em busca de atendimento médico por uma crise emocional e encontrou policiais federais cumprindo o mandado expedido após o trânsito em julgado. Foi levada à Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves, onde iniciou o cumprimento da pena.1
Poucas horas após a prisão, a defesa protocolou pedido de prisão domiciliar, invocando diagnóstico de transtorno bipolar, histórico de tentativas de suicídio, ausência de risco à ordem pública, vulnerabilidade social e necessidade de acompanhamento contínuo. A Defensoria afirma que ela convive há anos com transtorno bipolar e registrou duas tentativas de suicídio após janeiro de 2023, com laudo pericial determinado pelo relator. A reportagem também registra versão de que ela desenvolveu doença mental após o 8 de janeiro, razão pela qual este perfil não fixa origem ou causa do quadro. Em despacho publicado em 21 de julho de 2026, o pedido foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República para manifestação em cinco dias. Como pedido subsidiário, a Defensoria pediu domiciliar provisória até a análise da Lei 15.402/2026 e aplicação imediata dessa lei para reduzir a pena.1
Enquanto aguardava a decisão, permanecia recolhida em Bento Gonçalves. Os animais continuavam em casa — 15 gatos dentro da residência e cinco cães no pátio — sem ninguém para cuidar deles, já que morava sozinha. Em entrevista após a prisão, falou dos animais, entre eles um cão idoso que não consegue caminhar e precisa de cuidados especiais. A Defensoria a descreveu como emocionalmente fragilizada, temendo novos episódios de risco à vida com o encarceramento prolongado.1
Situação documentada
Permanecia recolhida em Bento Gonçalves, aguardando decisão sobre o pedido de prisão domiciliar.1
A trajetória no tempo
07/10/2024
Autuada, segundo a reportagem; denúncia oferecida sete dias depois.1
12/2025
Julgamento virtual com voto pela condenação em cinco crimes, acompanhado pela maioria.1
19/07/2026
Prisão em cumprimento de mandado, quando, segundo a defesa, saía de casa em busca de atendimento por crise emocional.1
21/07/2026
Pedido de prisão domiciliar encaminhado à Procuradoria-Geral da República para manifestação em cinco dias.1
27/07/2026
Reportagem registra que permanecia recolhida em Bento Gonçalves, com animais ainda em casa sem cuidador.1
Dados da história
- Formação
- garçonete1
- Idade à época
- 44 anos · 27/07/20261
- Residência informada
- Garibaldi · RS127/07/2026
- Local de custódia
- Bento Gonçalves · RS127/07/2026
Processo e pena
2675/DF · Primeira Turma do STF1
14 anos de pena; Indenização coletiva de R$ 30.000.000, solidária entre condenados.1
Fim do julgamento: 12/2025.
Medidas na trajetória
- Execução em regime fechado
Cumprimento de pena de 14 anos em regime fechado, iniciado após prisão em 19/07/2026.1
Desde 19/07/2026 · Informada na data · 27/07/2026
Efeitos relatados
- Saúde
Defensoria relata transtorno bipolar e duas tentativas de suicídio após janeiro de 2023; pede acompanhamento médico contínuo e teme agravamento no cárcere.1
27/07/2026 - Trabalho
Trabalhava como garçonete até a prisão; recolhimento interrompeu o trabalho.1
27/07/2026 - Convivência
15 gatos e cinco cães permaneceram em casa sem cuidador após o recolhimento; inclui cão idoso que não anda e precisa de cuidados especiais.1
27/07/2026
Pedidos e respostas
Prisão domiciliar por quadro de saúde, vulnerabilidade social e necessidade de acompanhamento médico contínuo1
Destinatário não informado · Pedido em 07/2026Resposta não localizada no acervo.
Manifestação da PGR sobre o pedido de domiciliar antes da decisão final1
Procuradoria-Geral da República · Pedido em 21/07/2026Resposta não localizada no acervo.
Aplicação imediata da Lei 15.402/2026 para redução da pena1
Destinatário não informado · Pedido em 07/2026Resposta não localizada no acervo.
Prisão domiciliar provisória até análise das ações sobre a Lei da Dosimetria1
Destinatário não informado · Pedido em 07/2026Resposta não localizada no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Meses de reclusão/detenção, dias-multa e data do trânsito em julgado não localizados no acervo.
- Resposta ao pedido de domiciliar e à manifestação da PGR não localizada no recorte de 27/07/2026.
- Situação atual após 27/07/2026 não confirmada no acervo.
- Origem e causalidade do quadro psiquiátrico divergem na fonte; etiologia não fixada e documentos clínicos não examinados.
- Decisão judicial primária e laudo pericial não examinados; apenas relato secundário preservado.
Fontes
[Bureaucom] GAÚCHA PROTETORA DE ANIMAIS É PRESA EM BENTO GONÇALVES
Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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