Sobre as fontes
A trajetória vem do relato do advogado Mattheus Urbanek em reportagem do Bureaucom de fevereiro de 2025; não há entrevista direta com Jean nem decisão judicial examinada no acervo, apenas atos processuais descritos pela defesa.
Preso em Itajaí havia mais de um ano1
Jean Carlo Barbosa, 37 anos, morador de Balneário Camboriú, estava preso no presídio de Itajaí havia mais de um ano em fevereiro de 2025.1
O advogado Mattheus Urbanek informa que Jean foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 16 de dezembro de 2024 e condenado a 2 anos e cinco meses de prisão, e sustenta que a progressão deveria permitir a soltura.1
Segundo Urbanek, foram opostos embargos de declaração para corrigir omissões, mas sem previsão de julgamento e sem publicação da sentença além da ata; um habeas corpus analisado por outro ministro foi encaminhado ao ministro Moraes e seguia sem avaliação.1
O advogado relata que já não conseguia acalmar a família aflita, enquanto Jean permanecia preso.1
Situação documentada
Preso no presídio de Itajaí havia mais de um ano, com embargos e habeas corpus sem solução informada.1
A trajetória no tempo
16/12/2024
Julgamento pelo STF e condenação informada pela defesa a 2 anos e cinco meses de prisão.1
26/02/2025
Descrito como preso em Itajaí havia mais de um ano, com embargos pendentes e habeas corpus encaminhado sem avaliação.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- 37 anos · 26/02/20251
- Residência informada
- Balneário Camboriú · SC126/02/2025
- Local de custódia
- Itajaí · Brasil126/02/2025
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
2.4166666666666665 anos de pena.1
Fim do julgamento: 16/12/2024.
Medidas na trajetória
- Execução em regime fechado
Descrito como preso no presídio de Itajaí havia mais de um ano.1
Informada na data · 26/02/2025
Efeitos relatados
- Convivência
Família descrita pelo advogado como aflita com a permanência da prisão.1
26/02/2025
Pedidos e respostas
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Número do processo e órgão julgador não identificados por documento primário no acervo.
- Regime, detração, multa e indenização individual não comprovados por decisão examinada.
- Resultado de embargos e de habeas corpus não localizado no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] STF MANTÉM JEAN BARBOSA PRESO DE FORMA ILEGAL
Ana Maria Cemin · 26/02/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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