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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Jeferson França da Costa Figueiredo

Morador de rua preso em Andradina, Jeferson França, 31 anos, teve a ação penal julgada improcedente por falta de provas e tinha liberação prevista para a semana de 8 de janeiro de 2025.1

Situação conhecida em 08/01/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 8 de janeiro de 2025, que relata a absolvição na AP 2530 e reproduz trechos atribuídos ao interrogatório de Jeferson; não há entrevista direta nem decisão judicial ou autos examinados.

Absolvido na prisão, à espera de sair1

Jeferson França da Costa Figueiredo, 31 anos, descrito como morador de rua, estava preso na Penitenciária de Andradina, em São Paulo, quando foi absolvido. A decisão de Alexandre de Moraes julgou improcedente a ação penal 2530 por não existirem provas suficientes para a condenação.1

Em interrogatório, ele disse ser andarilho e viver de pequenos serviços, pernoitando em albergues, hotéis ou postos de combustível, e ser beneficiário do Bolsa Família. Sobre 8 de janeiro de 2023, disse estar no acampamento dos manifestantes por causa da comida oferecida gratuitamente e relatou ter tentado sair do local, mas ter sido impedido pelos militares.1

Com a absolvição, a reportagem anunciou que ele seria liberado naquela semana, sem informar a data do cumprimento. Não há no acervo confirmação da saída nem informações posteriores sobre saúde, família ou trabalho.1

Situação documentada

Liberação anunciada para a semana; saída não confirmada.1

Situação processual
Absolvição relatada

Absolvição relatada na AP 2530.1

Situação conhecida em 08/01/2025 · Informação publicada em 08/01/2025
Situação processual
Soltura determinada, execução não confirmada

Liberação anunciada para a semana; saída não confirmada.1

Situação conhecida em 08/01/2025 · Informação publicada em 08/01/2025
Custódia
Prisão física

Ainda descrito na Penitenciária de Andradina quando a liberação futura foi anunciada.1

Situação conhecida em 08/01/2025 · Informação publicada em 08/01/2025

A trajetória no tempo

08/01/2023

Presença relatada no acampamento dos manifestantes em busca de comida gratuita, com tentativa de saída que teria sido impedida por militares.1

08/01/2025

Absolvição na ação penal 2530 por provas insuficientes, com liberação da Penitenciária de Andradina anunciada para aquela semana.1

Dados da história

Formação
Vive de pequenos serviços1
Idade à época
31 anos · 08/01/20251
Local de custódia
Andradina · SP108/01/2025
Processo e pena

2530 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Execução da liberação anunciada não confirmada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Tipo e datas da custódia não detalhados no acervo.
  • Sem entrevista direta com a pessoa; apenas relato de interrogatório reproduzido pela reportagem, sem transcrição original examinada.
  • Decisão judicial da absolvição não examinada; apenas relatada pela imprensa.

Fontes

  1. [Bureaucom] STF ABSOLVE 5º RÉU DO 8 DE JANEIRO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 08/01/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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