Sobre as fontes
A trajetória vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin (Bureaucom) de agosto de 2024, que reproduz falas de Geraldo Pereira da Silva Filho e de sua advogada sobre comparecimentos, mandado e trabalho; não há entrevista independente além desse relato nem decisão judicial examinada diretamente, e comprovantes, ordem e acordo citados não foram conferidos nos autos.
Escondido para não voltar ao cárcere1
Geraldo Pereira da Silva Filho, 51 anos, caminhoneiro autônomo, vivia em agosto de 2024 escondido para não voltar ao cárcere depois da expedição de um mandado de prisão. Ele dizia saber que não havia feito nada de errado e pediu à defensora que prestasse esclarecimentos para não ser preso novamente.1
Ele conta que viajou para Brasília em 6 de janeiro do ano anterior, que o carro quebrou e que chegou à capital somente na madrugada do dia 8. Cansado, acordou tarde, viu de longe fumaça e confusão perto da Esplanada e voltou para o QG. Pretendia sair cedo, mas relata que o Exército isolou o local e que todos foram levados para ônibus, quando recebeu voz de prisão sem entender o motivo.1
Desse episódio, Geraldo diz ter ficado 14 dias preso e, desde então, cumprir medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a apresentação semanal às segundas-feiras. A rotina de assinaturas é descrita como contínua desde 25 de janeiro do ano passado, sempre com envio de comprovante à advogada.1
O ponto central da divergência é o local do comparecimento. Segundo a advogada Taniélli Telles de Camargo Padoan, Geraldo apresentava-se no Fórum da Vara de Execuções Penais da Capital do Rio de Janeiro, e não no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, apontado no mandado como local descumprido. Ela afirma que ele lhe enviava os comprovantes todas as segundas-feiras e comunicava intercorrências porque queria estar em dia com as exigências do Supremo Tribunal Federal.1
Diante disso, a defesa informou ter prestado esclarecimentos à Corte, pedido o cancelamento do mandado de prisão e comunicado que tramitava junto à Procuradoria-Geral da República um Acordo de Não Persecução Penal em favor de Geraldo. A advogada manifestou expectativa de acolhimento, sem que a reportagem registre decisão sobre o pedido ou homologação do acordo.1
Enquanto permanecia escondido, Geraldo afirmava não conseguir trabalhar como caminhoneiro autônomo por causa das medidas impostas e viver com ajuda de familiares. A notícia não demonstra captura em agosto de 2024 nem cancelamento do mandado; o esconderijo relatado permanece distinto de novo encarceramento.1
Situação documentada
Escondido após expedição de mandado de prisão, com uso de tornozeleira relatado; pedidos de esclarecimento, cancelamento e acordo informados, sem decisão localizada.1
A trajetória no tempo
01/2023
Viagem a Brasília e prisão relatada no contexto de 8 de janeiro, seguida de 14 dias de cárcere.1
25/01/2023
Início relatado das apresentações semanais às segundas-feiras no Fórum da Vara de Execuções Penais da Capital do Rio de Janeiro, com uso de tornozeleira.1
02/08/2024
Relato de que permanecia escondido após expedição de mandado de prisão por suposto descumprimento do local de assinatura.1
02/08/2024
Defesa informa esclarecimentos à Corte, pedido de cancelamento do mandado e tramitação de Acordo de Não Persecução Penal junto à Procuradoria-Geral da República.1
Dados da história
Medidas na trajetória
- Tornozeleira eletrônica
Uso de tornozeleira eletrônica relatado como medida cautelar em curso.1
Informada na data · 02/08/2024 - Prisão preventiva
Mandado de prisão expedido e relatado como não executado; pessoa escondida.1
Determinação registrada · 02/08/2024
Efeitos relatados
- Trabalho
Relata não conseguir trabalhar como caminhoneiro autônomo devido às medidas impostas.1
02/08/2024 - Convivência
Relata viver com ajuda de familiares.1
02/08/2024
Pedidos e respostas
Esclarecimentos e cancelamento do mandado de prisão por divergência do local de comparecimento1
ministro Moraes · Pedido em 02/08/2024Resposta não localizada no acervo.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em tramitação1
Procuradoria Geral da República · Pedido em 02/08/2024Resposta não localizada no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo; divergência de foros relatada sem confirmação do endereço.
- Pena, multa ou indenização não localizadas no acervo.
- Execução do mandado de prisão não demonstrada; relato é de esconderijo, distinto de novo encarceramento.
- Resposta ao pedido de cancelamento do mandado e situação do ANPP não localizadas no acervo.
- Comprovantes de comparecimento, mandado, despacho e autos do acordo não examinados diretamente.
Fontes
[Bureaucom] PATRIOTA SE ESCONDE PARA NÃO SER PRESO
Ana Maria Cemin · 02/08/2024
Documento preservado parcialmente.
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