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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Sílvia Amâncio de Oliveira

Moradora de Tangará da Serra, Sílvia foi presa em janeiro de 2023, voltou a ser presa em julho de 2024 e saiu do presídio de Nortelândia em agosto após aceitar acordo, sem tornozeleira.1

Situação conhecida em 01/08/2024 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin publicada no Bureaucom em 1º de agosto de 2024, sem entrevista direta com Sílvia e sem exame de decisão judicial, relatório de monitoramento ou autos do acordo.

Nova prisão em julho, saída com acordo em agosto1

Sílvia Amâncio de Oliveira, moradora de Tangará da Serra, em Mato Grosso, saiu do presídio feminino de Nortelândia na noite de 1º de agosto de 2024, por volta das 19 horas, após a defesa obter alvará de soltura junto ao ministro Alexandre de Moraes.1

Ela havia sido presa em Brasília em 9 de janeiro de 2023 e voltado para casa cerca de dois meses depois, com liberdade provisória. Desde então, aguardava em casa o desfecho do inquérito no Supremo, com tornozeleira eletrônica, proibida de sair de casa nos fins de semana e obrigada a assinar às segundas-feiras no fórum da comarca.1

Em 1º de julho de 2024, foi surpreendida por uma nova prisão. A reportagem atribui a prisão a informação repassada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso em 11 de junho, segundo a qual ela teria descumprido as cautelares, com ocorrências no monitoramento eletrônico, seguida de determinação de prisão em 24 de junho. A autora afirma, por outro lado, que Sílvia cumpria as medidas a rigor; sem o relatório e a decisão originais, essa divergência permanece apenas atribuída.1

A saída do cárcere ocorreu após Sílvia aceitar o Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público. A partir de então, ela deixaria a tornozeleira e teria pela frente exigências como fazer um curso sobre democracia e prestar serviços comunitários, sem passar por julgamento. A atuação dos advogados Mateus Urbanek, Felipe Ubiratã e Josselia Matoso é descrita como decisiva para levá-la de volta ao convívio familiar.1

Situação documentada

Saída do presídio de Nortelândia em 1º de agosto de 2024 após aceitar ANPP, sem tornozeleira, com curso e serviços comunitários ainda por cumprir.1

A trajetória no tempo

09/01/2023

Prisão em Brasília.1

11/06/2024

Informação da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso ao STF sobre suposto descumprimento de cautelares.1

24/06/2024

Determinação de prisão relatada.1

01/07/2024

Nova prisão e colocação no presídio.1

01/08/2024

Saída do presídio feminino de Nortelândia após alvará de soltura e aceite do ANPP, sem tornozeleira, com curso e serviços comunitários por cumprir.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Residência informada
Tangará da Serra · MT101/08/2024
Local de custódia
Nortelândia · MT101/08/2024
Processo e pena

INQ 4921 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso de tornozeleira eletrônica em casa até a saída de agosto de 2024, quando deixou de usar o equipamento.1

    Até 01/08/2024 · Medida histórica · 01/08/2024
  • Deslocamentos restritos

    Proibição de sair de casa nos fins de semana e obrigação de assinar às segundas-feiras no fórum da comarca.1

    Medida histórica · 01/08/2024
  • Prisão preventiva

    Prisão determinada em 24 de junho de 2024 e efetivada em 1º de julho de 2024, com colocação no presídio.1

    Desde 24/06/2024 · Determinação registrada · 24/06/2024
Efeitos relatados
  • Convivência

    Retorno ao convívio familiar após saída do presídio com atuação da defesa.1

    01/08/2024
Pedidos e respostas
  • Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público e aceito para saída do cárcere, com curso sobre democracia e serviços comunitários1

    Ministério Público

    Aceito; saída do presídio em 1º de agosto de 2024 com alvará de soltura · 01/08/2024

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Pena, multa e indenização não localizadas; houve ANPP, não sentença condenatória noticiada.
  • Relatório da secretaria estadual e decisão judicial de junho de 2024 não examinados; divergência sobre descumprimento permanece atribuída.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. Documento preservado sem título

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

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