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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Dirceu Ribeiro da Assunsão

Motorista de aplicativo de Nova Odessa e mantenedor de quatro filhos, Dirceu voltou à prisão em 2 de abril de 2024 por violações de horário ligadas ao trabalho, com pena de 14 anos ainda sem trânsito.1

Situação conhecida em 17/04/2024 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em abril de 2024, que reproduz trechos de decisão atribuída ao STF e falas de uma advogada procurada pela família; não há entrevista direta com Dirceu nem decisão judicial examinada na íntegra, e faltam o número da ação penal, a íntegra dos autos e notícias posteriores sobre a execução.

O trabalho por aplicativo levou Bananinha de volta ao cárcere1

Dirceu Ribeiro da Assunsão, 55 anos, conhecido como Bananinha, morador de Nova Odessa, SP, sobrevivia como motorista de aplicativo e é descrito como mantenedor do lar, com quatro filhos, sendo um menor.1

Antes de ser preso, ele tinha atuado como palhaço e planejava reformar uma sala térrea para abrir um salão de corte de cabelo, tentando reunir recursos para isso; o salão era um projeto, não um negócio existente.1

Ele havia saído do Presídio da Papuda em 7 de agosto de 2023 em liberdade provisória, depois de ter sido preso em Brasília, onde se refugiou dentro de um prédio durante ataques na Praça dos Três Poderes e recebeu voz de prisão.1

A reportagem informa que ele usava tornozeleira e tinha horários de recolhimento impostos como cautelares, cujo descumprimento foi ligado ao trabalho dirigindo pelo aplicativo.1

Segundo o texto, a prisão preventiva foi determinada em 19 de março, após a defesa ter sido intimada em duas ocasiões para justificar as violações sem se manifestar, e o recolhimento ocorreu somente em 2 de abril, no Presídio de Guarulhos, CDP 2, em ala com outros oito recolhidos pelo mesmo motivo.1

O texto afirma ainda que Dirceu foi condenado a 14 anos de prisão por ter ido se manifestar em Brasília, mas ressalva que a condenação ainda não tinha sido consumada porque era preciso aguardar o trânsito em julgado.1

Na semana da reportagem, o irmão dele procurou a advogada Taniéli Telles de Camargo, que ressalvou não ser sua defensora, para divulgar a prisão e avaliar um pedido de revogação para que ele aguardasse o trânsito em julgado fora do presídio; a volta para casa permanecia uma possibilidade cogitada, com poucas chances, não um benefício concedido.1

Situação documentada

Recolhido no Presídio de Guarulhos, CDP 2, desde 2 de abril de 2024, após determinação preventiva de 19 de março; retorno ao lar apenas cogitado.1

A trajetória no tempo

07/08/2023

Saída do Presídio da Papuda em liberdade provisória.1

19/03/2024

Determinação da prisão preventiva após duas intimações sem manifestação da defesa, segundo decisão reproduzida.1

02/04/2024

Recolhimento ao Presídio de Guarulhos, CDP 2.1

17/04/2024

Publicação da reportagem informando a prisão e a avaliação de possível pedido de revogação.1

Dados da história

Formação
motorista de aplicativo1
Idade à época
55 anos · 17/04/20241
Residência informada
Nova Odessa · SP117/04/2024
Local de custódia
Guarulhos · SP117/04/2024
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

14 anos de pena.1

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Prisão preventiva determinada em 19 de março e executada em 2 de abril, no Presídio de Guarulhos, CDP 2.1

    Desde 19/03/2024 · Determinação registrada · 17/04/2024
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso de tornozeleira eletrônica relatado.1

    Informada na data · 17/04/2024
  • Deslocamentos restritos

    Horários de recolhimento impostos como cautelares, com violações não justificadas relatadas.1

    Informada na data · 17/04/2024
Efeitos relatados
  • Trabalho

    Sobrevivia como motorista de aplicativo; violações de horário ligadas a dirigir pelo aplicativo fundamentaram o retorno à prisão.1

    17/04/2024
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Número da ação penal e íntegra da sentença não localizados no acervo.
  • Detalhes da pena além dos 14 anos reportados, trânsito em julgado e execução não localizados no acervo.
  • Evolução posterior a abril de 2024 não localizada no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária assinada não examinada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] FALTA DE JUSTIFICATIVA DA DEFESA LEVA PATRIOTA AO CÁRCERE

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

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