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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Márcio Rodrigues de Melo

Márcio Rodrigues de Melo voltou à prisão em 19 de fevereiro de 2024 após sair da área autorizada para trabalhar em sua fazenda, depois de um pedido de autorização sem resposta.1

Situação conhecida em 19/02/2024 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma reportagem do Bureaucom publicada em 22 de fevereiro de 2024, com informações atribuídas ao advogado do preso; não há entrevista direta com Márcio nem decisão judicial examinada no acervo, e o outro Márcio citado na mesma matéria é pessoa distinta.

Preso de novo por ir trabalhar na fazenda1

Márcio Rodrigues de Melo, descrito como mineiro, trabalhava em sua própria fazenda quando voltou a ser preso por sair da área autorizada. A ordem foi decretada em 15 de fevereiro e a captura ocorreu em 19 de fevereiro, com o registro de que as violações da área geográfica não estavam justificadas.1

O advogado Ezequiel Silveira disse que já havia pedido autorização para que Melo pudesse trabalhar, sem resposta do STF, e que fez pedido de liberdade em audiência de custódia em 20 de janeiro. Ele aguardava decisão e preparava novo pedido.1

Em função da falta de resposta, Melo assumiu o risco e foi ao trabalho de maio a outubro para manter o negócio na fazenda. O destino posterior à captura de fevereiro não consta do acervo.1

Situação documentada

Captura relatada em 19 de fevereiro de 2024 após ordem de 15 de fevereiro; evolução posterior desconhecida.1

A trajetória no tempo

20/01/2024

Audiência de custódia em que a defesa fez pedido de liberdade.1

15/02/2024

Ordem de prisão decretada por violação da área geográfica.1

19/02/2024

Captura e retorno à prisão para trabalhar na fazenda.1

Dados da história

Formação
trabalhador em fazenda própria1
Idade à época
Não informada
Origem informada
Brasil · MG122/02/2024
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Ordem de prisão decretada em 15 de fevereiro, com captura relatada em 19 de fevereiro por violação de área geográfica.1

    Desde 15/02/2024 · Informada na data · 22/02/2024
  • Tornozeleira eletrônica

    Monitoração eletrônica anterior, com recolhimento após violação da área de exclusão.1

    Medida histórica · 22/02/2024
  • Deslocamentos restritos

    Limites geográficos para permanência, cuja violação motivou o retorno à prisão.1

    Medida histórica · 22/02/2024
Efeitos relatados
  • Trabalho

    Deslocou-se para trabalhar na fazenda e manteve o trabalho de maio a outubro para tocar o negócio, assumindo risco de prisão.1

    22/02/2024
Pedidos e respostas
  • Autorização para trabalhar1

    STF

    Sem resposta informada

  • Pedido de liberdade em audiência de custódia1

    ministro · Pedido em 20/01/2024

    Aguardando decisão informada

Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Município de residência não localizado no acervo.
  • Número do processo e pena não localizados no acervo.
  • Local de custódia após a captura de fevereiro não informado no acervo.
  • Resposta aos pedidos de liberdade e de autorização para trabalho não localizada no acervo.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
  • Sem decisão judicial examinada; apenas relato secundário sobre ordem e captura.

Fontes

  1. [Bureaucom] STF MANDA PRENDER QUEM NÃO CUMPRE AS MEDIDAS CAUTELARES

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 22/02/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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