Sobre as fontes
A vida relatada vem de uma reportagem do Bureaucom publicada em 22 de fevereiro de 2024, com informações atribuídas ao advogado do preso; não há entrevista direta com Márcio nem decisão judicial examinada no acervo, e o outro Márcio citado na mesma matéria é pessoa distinta.
Preso de novo por ir trabalhar na fazenda1
Márcio Rodrigues de Melo, descrito como mineiro, trabalhava em sua própria fazenda quando voltou a ser preso por sair da área autorizada. A ordem foi decretada em 15 de fevereiro e a captura ocorreu em 19 de fevereiro, com o registro de que as violações da área geográfica não estavam justificadas.1
O advogado Ezequiel Silveira disse que já havia pedido autorização para que Melo pudesse trabalhar, sem resposta do STF, e que fez pedido de liberdade em audiência de custódia em 20 de janeiro. Ele aguardava decisão e preparava novo pedido.1
Em função da falta de resposta, Melo assumiu o risco e foi ao trabalho de maio a outubro para manter o negócio na fazenda. O destino posterior à captura de fevereiro não consta do acervo.1
Situação documentada
Captura relatada em 19 de fevereiro de 2024 após ordem de 15 de fevereiro; evolução posterior desconhecida.1
A trajetória no tempo
20/01/2024
Audiência de custódia em que a defesa fez pedido de liberdade.1
15/02/2024
Ordem de prisão decretada por violação da área geográfica.1
19/02/2024
Captura e retorno à prisão para trabalhar na fazenda.1
Dados da história
- Formação
- trabalhador em fazenda própria1
- Idade à época
- Não informada
- Origem informada
- Brasil · MG122/02/2024
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Ordem de prisão decretada em 15 de fevereiro, com captura relatada em 19 de fevereiro por violação de área geográfica.1
Desde 15/02/2024 · Informada na data · 22/02/2024 - Tornozeleira eletrônica
Monitoração eletrônica anterior, com recolhimento após violação da área de exclusão.1
Medida histórica · 22/02/2024 - Deslocamentos restritos
Limites geográficos para permanência, cuja violação motivou o retorno à prisão.1
Medida histórica · 22/02/2024
Efeitos relatados
Pedidos e respostas
Documentos e informações ainda não localizados
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Município de residência não localizado no acervo.
- Número do processo e pena não localizados no acervo.
- Local de custódia após a captura de fevereiro não informado no acervo.
- Resposta aos pedidos de liberdade e de autorização para trabalho não localizada no acervo.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
- Sem decisão judicial examinada; apenas relato secundário sobre ordem e captura.
Fontes
[Bureaucom] STF MANDA PRENDER QUEM NÃO CUMPRE AS MEDIDAS CAUTELARES
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 22/02/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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