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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Hélio de Souza Matos

Aos 51 anos, Hélio de Souza Matos aguardava em casa, em Ceilândia, uma prisão ordenada por trabalhar aos fins de semana, com renda menor que mil reais, contas atrasadas e a oficina vazia.1

Situação conhecida em 11/07/2024 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 11 de julho de 2024, com entrevista direta com Hélio de Souza Matos; os atos processuais aparecem apenas como relatados na matéria, sem decisão judicial examinada no acervo.

Uma ordem de prisão por trabalhar no fim de semana1

Hélio de Souza Matos, 51 anos, vivia em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica quando recebeu uma ordem de prisão do Supremo Tribunal Federal por ter saído para trabalhar aos fins de semana. A ordem tinha data de 9 de julho de 2024 e, em 11 de julho, ele dizia estar muito apreensivo à espera de que a Polícia Federal batesse à sua casa, na Morada do Sol Nascente, em Ceilândia, no Distrito Federal.1

Hélio contou que havia sido preso por estar no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023 e que deixara o Presídio da Papuda em março do ano anterior, passando a usar monitoramento eletrônico até o julgamento pelo STF. Estava proibido de sair de casa aos sábados e domingos. Dizia que reunia declarações de clientes e fazia vídeos para enviar à Central de Monitoramento a fim de provar que as saídas eram de trabalho.1

O motivo alegado para descumprir a restrição era o sustento. Ele afirmou que sua renda era menor que R$ 1.000,00 por mês e que acumulava contas de luz e outras despesas atrasadas: se aparecia um trabalho no fim de semana, ele ia. Afirmou ainda que sua oficina havia esvaziado e que não conseguia se manter como antes.1

Hélio disse que cuidava também de uma mulher que morava com ele e que era atendido pela Defensoria Pública. Segundo ele, havia sido feito um pedido de licença ao STF para trabalhar aos fins de semana, mas a autorização nunca chegou. O acervo não informa se a nova prisão chegou a ser executada.1

Situação documentada

Apreensivo em casa em 11 de julho de 2024 diante de ordem de prisão datada de 9 de julho, ainda não cumprida na notícia; seguia em liberdade provisória com monitoramento.1

A trajetória no tempo

09/01/2023

Prisão relatada após estar no QG de Brasília.1

03/2023

Saída do Presídio da Papuda e início do uso de tornozeleira eletrônica.1

09/07/2024

Data da ordem de prisão por saídas para trabalho aos fins de semana.1

11/07/2024

Em entrevista, diz estar apreensivo, relata renda baixa, contas atrasadas e pedido de licença para trabalhar sem resposta.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
51 anos · 11/07/20241
Residência informada
Ceilândia · DF111/07/2024
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso de tornozeleira eletrônica desde a saída da Papuda, em março do ano anterior, ainda em uso em julho de 2024.1

    Informada na data · 11/07/2024
  • Deslocamentos restritos

    Proibição de sair de casa aos sábados e domingos.1

    Informada na data · 11/07/2024
  • Prisão preventiva

    Ordem de prisão datada de 9 de julho de 2024, relatada como ainda não cumprida.1

    Desde 09/07/2024 · Determinação registrada · 11/07/2024
Efeitos relatados
  • Trabalho

    Oficina esvaziada, sem conseguir se manter como antes.1

    11/07/2024
  • Patrimônio

    Contas de luz e outras despesas atrasadas, com renda menor que R$ 1.000,00 por mês.1

    11/07/2024
  • Convivência

    Cuidava também de outra pessoa que morava com ele.1

    11/07/2024
Pedidos e respostas
  • Licença para trabalhar aos fins de semana1

    STF

    Autorização nunca chegou

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação formal não localizada no acervo; menção a oficina sem profissão nomeada.
  • Número do processo, corte julgadora identificada e sentença não localizados no acervo.
  • Execução da ordem de prisão de 9 de julho de 2024 não comprovada no acervo.
  • Datas de início e fim das restrições de deslocamento e do monitoramento não detalhadas além do relatado.

Fontes

  1. Documento preservado sem título

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · Data não informada

    Documento preservado parcialmente.

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