Sobre as fontes
A trajetória vem de dois textos de Ana Maria Cemin no Bureaucom: a pauta de julgamentos de novembro de 2025 e a matéria de junho de 2026 sobre o retorno ao cárcere. Não há entrevista direta com Edmar Miguel no acervo e nenhum ato judicial, cálculo de pena ou exame de imagens foi examinado nesta revisão.
De volta ao cárcere após três anos em domiciliar1
Edmar Miguel, conhecido como Miguel da Laranja, teve a prisão preventiva decretada em fevereiro de 2023 e cumprida em março, recolhido pela Polícia Federal na 7ª fase da Operação Lesa Pátria em Areado, MG. A reportagem associa a medida à presença dele no teto do Congresso Nacional em 8 de janeiro, sem exame das imagens ou do ato nesta revisão.1
Dois meses depois, ele obteve liberdade provisória mediante medidas cautelares que, segundo a defesa, incluíam prisão domiciliar. A defesa afirma que essa condição teria perdurado por mais de três anos, desde maio de 2023.1
A pauta de julgamentos publicada em novembro de 2025 identifica Edmar Miguel como réu da AP 2608, entre os casos com penas em regime fechado. A matéria posterior informa condenação a 14 anos de reclusão, com trânsito em julgado nesse ano e determinação do STF para início do cumprimento em regime fechado.21
Antes da prisão definitiva, em 13 de março de 2026, a defesa pediu ao STF a revogação do mandado de prisão e a progressão imediata ao regime aberto, e, como alternativa, o cumprimento do restante em regime domiciliar. Invocou o tempo de restrição domiciliar desde 2023 como pena efetiva e novas regras de cálculo da Dosimetria.1
O STF rejeitou o pedido em decisão de 6 de maio de 2026 e determinou que qualquer análise sobre progressão só poderia ocorrer após o início do cumprimento em regime fechado. O mandado foi cumprido em 17 de junho, levando Edmar de volta ao cárcere para iniciar os 14 anos em regime fechado.1
Situação documentada
Recolhido ao cárcere em 17 de junho de 2026 para iniciar pena de 14 anos em regime fechado, após indeferimento do pedido de revogação e progressão.1
A trajetória no tempo
02/2023
Prisão preventiva decretada, segundo a reportagem.1
03/2023
Prisão preventiva cumprida, com recolhimento em Areado, MG.1
05/2023
Liberdade provisória com cautelares descritas pela defesa como prisão domiciliar.1
11/2025
Identificado como réu da AP 2608 na pauta de julgamentos do STF.2
13/03/2026
Defesa pede revogação do mandado e progressão imediata ao aberto, alternativamente domiciliar.1
06/05/2026
STF rejeita o pedido e exige início do regime fechado para análise de progressão.1
17/06/2026
Mandado de prisão cumprido, com retorno ao cárcere para pena de 14 anos em regime fechado.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Prisão preventiva
Prisão preventiva decretada em fevereiro de 2023 e cumprida em março.1
Desde 02/2023 · Até 05/2023 · Medida histórica · 24/06/2026 - Prisão domiciliar
Liberdade provisória com cautelares descritas pela defesa como prisão domiciliar desde maio de 2023, por mais de três anos.1
Desde 05/2023 · Até 17/06/2026 · Medida histórica · 24/06/2026 - Execução em regime fechado
Retorno ao cárcere em 17/06/2026 para iniciar cumprimento de 14 anos em regime fechado.1
Desde 17/06/2026 · Determinação registrada · 24/06/2026
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
Revogação do mandado de prisão e progressão imediata ao regime aberto, alternativamente cumprimento restante em domiciliar1
STF · Pedido em 13/03/2026Indeferido; progressão só após início do cumprimento em regime fechado, em decisão de 06/05/2026 · 06/05/2026
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem e município de custódia não localizados; Areado (MG) aparece apenas como local da operação policial, sem sustentar residência.
- Data do julgamento, trânsito em julgado e cálculo de pena não verificados; faltam os atos para verificar conteúdo das cautelares e detração.
- Sem entrevista direta com a pessoa e sem decisão judicial primária examinada no acervo.
Fontes
EFEITOS DA SUSPENSÃO DA LEI DA DOSIMETRIA:
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 24/06/2026
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] QUEM VAI A JULGAMENTO NESTA 6ª FEIRA?
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/11/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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