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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Edmar Miguel

Conhecido como Miguel da Laranja, Edmar Miguel passou mais de três anos em domiciliar segundo a defesa e foi recolhido ao cárcere em 17 de junho de 2026 para cumprir 14 anos em regime fechado.1

Situação conhecida em 17/06/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de dois textos de Ana Maria Cemin no Bureaucom: a pauta de julgamentos de novembro de 2025 e a matéria de junho de 2026 sobre o retorno ao cárcere. Não há entrevista direta com Edmar Miguel no acervo e nenhum ato judicial, cálculo de pena ou exame de imagens foi examinado nesta revisão.

De volta ao cárcere após três anos em domiciliar1

Edmar Miguel, conhecido como Miguel da Laranja, teve a prisão preventiva decretada em fevereiro de 2023 e cumprida em março, recolhido pela Polícia Federal na 7ª fase da Operação Lesa Pátria em Areado, MG. A reportagem associa a medida à presença dele no teto do Congresso Nacional em 8 de janeiro, sem exame das imagens ou do ato nesta revisão.1

Dois meses depois, ele obteve liberdade provisória mediante medidas cautelares que, segundo a defesa, incluíam prisão domiciliar. A defesa afirma que essa condição teria perdurado por mais de três anos, desde maio de 2023.1

A pauta de julgamentos publicada em novembro de 2025 identifica Edmar Miguel como réu da AP 2608, entre os casos com penas em regime fechado. A matéria posterior informa condenação a 14 anos de reclusão, com trânsito em julgado nesse ano e determinação do STF para início do cumprimento em regime fechado.21

Antes da prisão definitiva, em 13 de março de 2026, a defesa pediu ao STF a revogação do mandado de prisão e a progressão imediata ao regime aberto, e, como alternativa, o cumprimento do restante em regime domiciliar. Invocou o tempo de restrição domiciliar desde 2023 como pena efetiva e novas regras de cálculo da Dosimetria.1

O STF rejeitou o pedido em decisão de 6 de maio de 2026 e determinou que qualquer análise sobre progressão só poderia ocorrer após o início do cumprimento em regime fechado. O mandado foi cumprido em 17 de junho, levando Edmar de volta ao cárcere para iniciar os 14 anos em regime fechado.1

Situação documentada

Recolhido ao cárcere em 17 de junho de 2026 para iniciar pena de 14 anos em regime fechado, após indeferimento do pedido de revogação e progressão.1

A trajetória no tempo

02/2023

Prisão preventiva decretada, segundo a reportagem.1

03/2023

Prisão preventiva cumprida, com recolhimento em Areado, MG.1

05/2023

Liberdade provisória com cautelares descritas pela defesa como prisão domiciliar.1

11/2025

Identificado como réu da AP 2608 na pauta de julgamentos do STF.2

13/03/2026

Defesa pede revogação do mandado e progressão imediata ao aberto, alternativamente domiciliar.1

06/05/2026

STF rejeita o pedido e exige início do regime fechado para análise de progressão.1

17/06/2026

Mandado de prisão cumprido, com retorno ao cárcere para pena de 14 anos em regime fechado.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2608 · STF2

14 anos de pena; 168 meses de reclusão.1

Medidas na trajetória
  • Prisão preventiva

    Prisão preventiva decretada em fevereiro de 2023 e cumprida em março.1

    Desde 02/2023 · Até 05/2023 · Medida histórica · 24/06/2026
  • Prisão domiciliar

    Liberdade provisória com cautelares descritas pela defesa como prisão domiciliar desde maio de 2023, por mais de três anos.1

    Desde 05/2023 · Até 17/06/2026 · Medida histórica · 24/06/2026
  • Execução em regime fechado

    Retorno ao cárcere em 17/06/2026 para iniciar cumprimento de 14 anos em regime fechado.1

    Desde 17/06/2026 · Determinação registrada · 24/06/2026
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Revogação do mandado de prisão e progressão imediata ao regime aberto, alternativamente cumprimento restante em domiciliar1

    STF · Pedido em 13/03/2026

    Indeferido; progressão só após início do cumprimento em regime fechado, em decisão de 06/05/2026 · 06/05/2026

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem e município de custódia não localizados; Areado (MG) aparece apenas como local da operação policial, sem sustentar residência.
  • Data do julgamento, trânsito em julgado e cálculo de pena não verificados; faltam os atos para verificar conteúdo das cautelares e detração.
  • Sem entrevista direta com a pessoa e sem decisão judicial primária examinada no acervo.

Fontes

  1. EFEITOS DA SUSPENSÃO DA LEI DA DOSIMETRIA:

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 24/06/2026

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] QUEM VAI A JULGAMENTO NESTA 6ª FEIRA?

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/11/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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