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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Vera Lucia Alves Valente Beltrame

Vera Lucia Alves Valente Beltrame foi listada como condenada entre 18 e 25 de outubro de 2024, com pena coletiva de restrições de direitos, serviços à comunidade e obrigações financeiras compartilhadas.1

Situação conhecida em 03/12/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória aqui relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 5 de novembro de 2024, que lista nominalmente Vera entre os julgados e condenados e descreve sanções de forma coletiva para o grupo; não há entrevista direta com ela nem sentença ou decisão judicial examinada no acervo.

Listada como condenada em lote, com sanções coletivas reportadas1

Vera Lucia Alves Valente Beltrame aparece nominalmente na lista de julgados de 18 a 25 de outubro de 2024 e condenados no Inquérito 4921, segundo relato publicado em 5 de novembro de 2024.1

Para esse conjunto, a reportagem descreve que a pena de um ano de reclusão por associação criminosa foi substituída por pena restritiva de direitos, com 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e participação presencial em curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.1

O mesmo relato coletivo inclui proibição de ausentar-se da comarca de residência e de utilizar redes sociais até a extinção da pena, manutenção da suspensão de passaportes, revogação de registro ou porte de arma se existente, multa em torno de R$ 14 mil e pagamento compartilhado de R$ 5 milhões entre todos os condenados do Inquérito 4921.1

A reportagem acrescenta que o descumprimento da pena substitutiva levaria de volta ao presídio, mas registra que nenhum advogado consultado soube informar se os condenados poderiam retirar as tornozeleiras eletrônicas até o cumprimento da pena, o que não permite afirmar que Vera usasse o aparelho, estivesse presa, cumprisse cada obrigação ou como esteja hoje.1

Situação documentada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação processual
Condenação relatada

Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.2

Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024

A trajetória no tempo

10/2024

Incluída entre os julgados de 18 a 25 de outubro de 2024 e condenados no Inq. 4921.1

05/11/2024

Reportagem publica a lista com seu nome e descreve a substituição coletiva da reclusão por restrições de direitos.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Deslocamentos restritos

    Proibição de ausentar-se da comarca de residência até a extinção da pena, reportada coletivamente para o grupo que inclui Vera Lucia Alves Valente Beltrame.1

    Informada na data · 05/11/2024
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de utilização de redes sociais até a extinção da pena, reportada coletivamente para o grupo que inclui Vera Lucia Alves Valente Beltrame.1

    Informada na data · 05/11/2024
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Condenação relatada na lista de 03/12/2024; sanção individual, execução e evolução posterior não comprovadas.
  • Pena individual, multa aplicada e indenização individual não localizadas; valores coletivos reportados sem dosimetria individual examinada.
  • Custódia individual, uso de tornozeleira e cumprimento de cada obrigação não comprovados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024

    Abrir fonte original ↗

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